| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a aplicar no mercado financeiro, caso haja excesso nas receitas e no interesse do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 00% DE 06 DE JULHO DE 1990 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a apli car no mercado financeiro, caso haja exces so nas receitas e no interesse do e Ras, . RS ae o e da outras providencias. O Cidadão, AMÓS PERNIRA BRAGA, Prefeito Kunicipal de Codajás, Estado do Amazonas FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizad 0, Caso haja excesso nas receitas e no interessé do Município, a aplicar no mercado ! financeiro. Parágrafo Único - às aplicações deverão ser feitas, preferen — Cialmente em instituiçoes financeiras pertencentes ao Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contfário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 02 de janeiro de 1990 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 06 de Julho de 1990, FREIRA BRAGA “to Municipal