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norma nº 7/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 1990
Date 1990-07-06
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a aplicar no mercado financeiro, caso haja excesso nas receitas e no interesse do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 00% DE 06 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a apli
car no mercado financeiro, caso haja exces
so nas receitas e no interesse do
e
Ras,
. RS ae
o e da outras providencias.
O Cidadão, AMÓS PERNIRA BRAGA, Prefeito Kunicipal de Codajás,
Estado do Amazonas
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizad 0, Caso
haja excesso nas receitas e no interessé do Município, a aplicar no mercado !
financeiro.
Parágrafo Único - às aplicações deverão ser feitas, preferen —
Cialmente em instituiçoes financeiras pertencentes ao Poder Público Federal,
Estadual ou Municipal.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contfário, esta Lei en
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 02 de janeiro de 1990
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS,
em 06 de Julho de 1990,
FREIRA BRAGA
“to Municipal

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