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norma nº 296/2011

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 296 / 2011
Date 2011-12-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2012.
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ESTADO DO AMAZONAS
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Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977
LEI MUNICIPAL N.º 296 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do
Município de Codajás para o exercício financeiro de 2012.
O Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas,
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do orçamento
anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2012, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo .
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e
Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e
indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é no valor de R$ 20.881.200,00 (vinte milhões,
oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos,
contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na
legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TOTAL
Receitas Correntes 23.800.000,00
ESTADO DO AMAZONAS gr
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS g
SECRETARIA MUNICIPi E NIS PLANEJAMEN =
Coc de N.º 04.263.331/0001-75 -— EMAIL. em codajastyahoo. com. Es
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977
Receita Tributaria 1.178.700,00 4
Receita Patrimonial 10.000,00
Receita de Serviços 3.000,00
Transferências Correntes 22.608.300,00
SUB-TOTAL 23.800.000,00
(R) Deduções da Receita | -2.918.800,00
SUB-TOTAL -2.918.000,00
TOTAL GERAL 20.881.200,00
Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta
das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de
outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos,
denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas
Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que
aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 20.881.200,00
(vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais),
desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal em R$ 15.677.000,00.
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.204.200,00.
Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previsto neste
capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte
desdobramento:
“1-por órgãos:
DISCRIMINAÇÃO [ FISCAL SEGURIDADE
CÂMARA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS
SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA
SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. E ABASTECIMENTO
SEC. MUN. DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. E RENDA
SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITARIOS
Ea DE TUR. MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTAVEL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTALGERAL
573.600,00
259.000,00
083.000,00
40.000,00
5.204.200,00
ESTADO DO AMAZONAS are,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS f
A STR
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 ás
H - por fun É
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA 1.106.700,00
ADMINISTRAÇÃO 2.144.700,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.028.700,00
SAÚDE 4.175.500,00 E
EDUCAÇÃO 6.906.800,00. 906.
CULTURA 459.000,00) 459.000,00
URBANISMO 2.146.000,00 2.146.000,00
HABITAÇÃO 130.000,00
SANEAMENTO 95.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 355.000,00
AGRICULTURA 679.800,00
COMUNICAÇÃO 265.000,00
ENERGIA — 80.000,00
DESPORTO E LAZER ; 324.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS É 358.000,00)
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 627.000,00 627.000,00)
TOTAL GERAL 15.677.000,00 5.204.200,00 20.881.200,00
HI - por órgãos e fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL 11670000 |
GABINETE DO PREFEITO 498.700,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 1.073.000,00]
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS 555.000,00
SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS 196.000,00]
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 265.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 6.906.800,00,
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 429.000,00
SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 324.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.092.500,00
SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO 1.877.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA 573.600,00
SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. E ABASTECIMENTO 259.000,00
SEC. MUN. DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. E RENDA
SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL. E ASSUNT. COMUNITARIOS .
SEC.MUNIC. DE TUR. MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL 345.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 361.700,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.083.000,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000,00
FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 40.000,00
| RESERVA DE CONTINGENCIA 627.000,00
TOTAL1% 20.881.200,00: E
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I -— Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos
abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem
por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 94 1º,
Inciso I e $2º da Lei 4.320/64;
ESTADO DO AMAZONAS gosA DE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS £
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO =
Coc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajasfyahoo. com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977
b) decorrentes de excesso de arrecadação, decorrente de Receitas
Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite
de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, $
1º, - Inciso II -e-88 3º e 4º qa lei 4:320/G4;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, até o limite de 40%
(quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $
1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares
para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com
inativos, pensionistas e PASEP.
d) decorrentes de alteração de QDD até o limite de 100% (cem por
cento) do saldo atualizado da ação, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que
atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos
limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da
Lei Complementar n. 101/2000.
Art. 8º - Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 29 de dezembro de 2011.
AGNALDO DA PAZ DANTAS
Prefeito municipal
Y PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICHPAL
DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO
ART. 102 5 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA
NASVICI A

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