| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2012. |
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ESTADO DO AMAZONAS San rd DE CODAJÁS ama: o, cec de “e 04. 263. UICTE 75 E Ser em SD asAAROS com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 LEI MUNICIPAL N.º 296 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2012. O Prefeito Municipal de Codajás, Estado do Amazonas, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2012, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo . I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 20.881.200,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL Receitas Correntes 23.800.000,00 ESTADO DO AMAZONAS gr PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS g SECRETARIA MUNICIPi E NIS PLANEJAMEN = Coc de N.º 04.263.331/0001-75 -— EMAIL. em codajastyahoo. com. Es Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 Receita Tributaria 1.178.700,00 4 Receita Patrimonial 10.000,00 Receita de Serviços 3.000,00 Transferências Correntes 22.608.300,00 SUB-TOTAL 23.800.000,00 (R) Deduções da Receita | -2.918.800,00 SUB-TOTAL -2.918.000,00 TOTAL GERAL 20.881.200,00 Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - A Despesa total fixada é no valor de R$ 20.881.200,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e um mil e duzentos reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I - Orçamento Fiscal em R$ 15.677.000,00. II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.204.200,00. Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previsto neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: “1-por órgãos: DISCRIMINAÇÃO [ FISCAL SEGURIDADE CÂMARA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. E ABASTECIMENTO SEC. MUN. DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. E RENDA SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITARIOS Ea DE TUR. MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTAVEL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESERVA DE CONTINGENCIA TOTALGERAL 573.600,00 259.000,00 083.000,00 40.000,00 5.204.200,00 ESTADO DO AMAZONAS are, PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS f A STR Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 ás H - por fun É DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 1.106.700,00 ADMINISTRAÇÃO 2.144.700,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.028.700,00 SAÚDE 4.175.500,00 E EDUCAÇÃO 6.906.800,00. 906. CULTURA 459.000,00) 459.000,00 URBANISMO 2.146.000,00 2.146.000,00 HABITAÇÃO 130.000,00 SANEAMENTO 95.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 355.000,00 AGRICULTURA 679.800,00 COMUNICAÇÃO 265.000,00 ENERGIA — 80.000,00 DESPORTO E LAZER ; 324.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS É 358.000,00) RESERVA DE CONTIGÊNCIA 627.000,00 627.000,00) TOTAL GERAL 15.677.000,00 5.204.200,00 20.881.200,00 HI - por órgãos e fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 11670000 | GABINETE DO PREFEITO 498.700,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 1.073.000,00] SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANÇAS 555.000,00 SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS 196.000,00] SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 265.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 6.906.800,00, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 429.000,00 SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 324.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 2.092.500,00 SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO 1.877.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA 573.600,00 SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. E ABASTECIMENTO 259.000,00 SEC. MUN. DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. E RENDA SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL. E ASSUNT. COMUNITARIOS . SEC.MUNIC. DE TUR. MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL 345.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 361.700,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.083.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000,00 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 40.000,00 | RESERVA DE CONTINGENCIA 627.000,00 TOTAL1% 20.881.200,00: E CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I -— Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 94 1º, Inciso I e $2º da Lei 4.320/64; ESTADO DO AMAZONAS gosA DE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS £ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO = Coc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajasfyahoo. com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977 b) decorrentes de excesso de arrecadação, decorrente de Receitas Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, - Inciso II -e-88 3º e 4º qa lei 4:320/G4; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012, até o limite de 40% (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. d) decorrentes de alteração de QDD até o limite de 100% (cem por cento) do saldo atualizado da ação, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 8º - Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 29 de dezembro de 2011. AGNALDO DA PAZ DANTAS Prefeito municipal Y PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICHPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 5 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA NASVICI A