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norma nº 305/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 305 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaAltera o Anexo I da Lei Municipal nº 244 de 19 de dezembro de 2008 que estabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e servidores do município de Codajás e dá outras providências e o anexo I da Lei Municipal nº 246 de 27 de janeiro de 2009 que cria cargos de provimento em comissão na estrutura de pessoal do poder executivo, estabelece critérios para fixação de diárias e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Cgc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajastyahoo.com.br
— Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
LEI MUNICIPAL Nº 305/2012.
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 244 DE 19
DE DEZEMBRO DE 2008 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N. 246 DE 27 DE JANEIRO DE 2009 QUE
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA
ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO,
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.0O.M.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias para o
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais,
quando se deslocarem da sede, a serviço ou em missão de
representação do Município.
Parágrafo único - O valor das diárias será calculado conforme
o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei,
Art. 2º - Por diária entender-se-á a compensação de despesa
com alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes de viagens
com permanência superior a 12 (doze) horas fora do Município.
S 1º - Não se computa no valor da Diária os custos com transportes
até o local onde o beneficiário prestará servico ou cumpriré
missão de representação
Ss 2º - Será paga meia (1/2) diária as viagens com permanência
inferior a 12 (doze) horas, e superior a 06 (seis) horas fora do
Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ccoc de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajastyahoo.com.br
— Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977/1778
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de
2013, revogando as disposições em contrário. E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 06 (seis) dias do
mês de setembro do ano de 2012, 74º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
AGNALDO 'AS
Prefeito Municipal
PUBLICADO POR AFIXA:
ÇÃO NO
E ae DA PREFEITURA ie
Eco AJÁS CONFORME DISPOSTO NG
* 102 8 1º E 2º DA [E] ORGÂNICA
MUNICIPAL,
M Ob) 0? 1 2047
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ESTADO DO AMAZONAS ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS sf
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANE; = di
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajasêyahoo.com.br
— Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778
LEI MUNICIPAL Nº 305/2012.
ANEXO I
SERVIDOR (ES) OUTROS
MUNICÍPIOS DO
AMAZONAS
FEDERAL
Prefeito;
Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 1.800,00
Secretário; Subsecretário;
Tesoureiro; Chefe de Gabinete;
400,00 1.200,00
Assessor de Gabinete; Assessor
Executivo; Coordenador cc2;
Das rs de Depto; Comandante e
da Guarda
ici E 300,00 600,00
Chefe de Setor; Coordenador de
Posto de Saúde e Gestor (a) de
Escola Municipal. 300,00 200,00 500,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 06 (seis) dias do
mês de setembro do ano de 2012, 74º aniversário de elevação à
categoria de cidade.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUA
DE AVISOS DA PREFEITURA un
DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NG
ART. 102 $ 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
EM OP ADA
vm Ez A -
SEC. MUN, DE ADMINIS TRAÇÃO

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