| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 244 de 19 de dezembro de 2008 que estabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e servidores do município de Codajás e dá outras providências e o anexo I da Lei Municipal nº 246 de 27 de janeiro de 2009 que cria cargos de provimento em comissão na estrutura de pessoal do poder executivo, estabelece critérios para fixação de diárias e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cgc de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajastyahoo.com.br — Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 LEI MUNICIPAL Nº 305/2012. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 244 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 246 DE 27 DE JANEIRO DE 2009 QUE CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.0O.M. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, quando se deslocarem da sede, a serviço ou em missão de representação do Município. Parágrafo único - O valor das diárias será calculado conforme o Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, Art. 2º - Por diária entender-se-á a compensação de despesa com alimentação, hospedagem e transporte, decorrentes de viagens com permanência superior a 12 (doze) horas fora do Município. S 1º - Não se computa no valor da Diária os custos com transportes até o local onde o beneficiário prestará servico ou cumpriré missão de representação Ss 2º - Será paga meia (1/2) diária as viagens com permanência inferior a 12 (doze) horas, e superior a 06 (seis) horas fora do Município. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ccoc de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajastyahoo.com.br — Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977/1778 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário. E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2012, 74º aniversário de elevação à categoria de cidade. AGNALDO 'AS Prefeito Municipal PUBLICADO POR AFIXA: ÇÃO NO E ae DA PREFEITURA ie Eco AJÁS CONFORME DISPOSTO NG * 102 8 1º E 2º DA [E] ORGÂNICA MUNICIPAL, M Ob) 0? 1 2047 SEC NUM. DE ADMISTRAÇÃO = io CAMA, ESTADO DO AMAZONAS ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS sf SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANE; = di CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajasêyahoo.com.br — Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 — 1977/1778 LEI MUNICIPAL Nº 305/2012. ANEXO I SERVIDOR (ES) OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS FEDERAL Prefeito; Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 1.800,00 Secretário; Subsecretário; Tesoureiro; Chefe de Gabinete; 400,00 1.200,00 Assessor de Gabinete; Assessor Executivo; Coordenador cc2; Das rs de Depto; Comandante e da Guarda ici E 300,00 600,00 Chefe de Setor; Coordenador de Posto de Saúde e Gestor (a) de Escola Municipal. 300,00 200,00 500,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 06 (seis) dias do mês de setembro do ano de 2012, 74º aniversário de elevação à categoria de cidade. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUA DE AVISOS DA PREFEITURA un DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NG ART. 102 $ 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EM OP ADA vm Ez A - SEC. MUN, DE ADMINIS TRAÇÃO