| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2013. |
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; ESTADO DO AMAZONAS Sea, 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS o / ia y SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO = DD R) CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajastyahoo. com.br TRAÇÃO DEMOCRÁTICA Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 LEI MUNICIPAL N. 312/2012 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2013. O Prefeito Municipal de Codajás em exercício, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições que lhes são constituídas e com amparo na Lei Orgânica de Codajás. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI TÍTULO I S DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art, 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de Codajás para o exercício financeiro de 2013, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo. I-O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO IH DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art, 2º - A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 26.237.838,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e oito reais). Art. 3º - A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL Receitas Correntes 29.999.218,00 Receita Tributaria 1.608.000,00 Receita Patrimonial 30.000,00 ESTADO DO AMAZONAS ELZA o W PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Ê ça i SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a per cec de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajastyahoo. com.br ÇÃO DEMOCRÁTICA ali Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 28.359.218,00 SUB-TOTAL 29.999.218,00 (R) Deduções da Receita -3.761.380,00 SUB-TOTAL -3.761.380,00 TOTAL GERAL 26.237.838,00 Art. 4º - A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º - À Despesa total fixada é no valor de R$ 26.237.838,00 (vinte e seis milhões, duzentos e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e oito reais), desdobrada nos seguintes orçamentos: I- Orçamento Fiscal em R$ 19.679.190,00. H — Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.558.648,00. Art. 6º - A Despesa fixada à conta dos recursos previsto neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I- por órgãos: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 1.722.907,00 1.722.907,00 GABINETE DO PREFEITO 980.000,00 980.000,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 904.000,00 904.000,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS 492.332,00 492.332,00 SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS 225.000,00 225.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 430.000,00 430.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 8.692.407,00 8.692.407,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 581.000,00 581.000,00 SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 456.000,00 456.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.102.548,00 3.102.548,00 SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO 2.233.874,00 2.233.874,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA 669.741,00 669.741,00 SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. E ABASTECIMENTO 298.000,00 298.000,00 SEC. MUN. DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL 550.000,00 550.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. E RENDA 805.000,00 805.000,00 SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITARIOS 235.000,00 235.000,00 SEC.MUNIC. DE TUR. MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTAVEL 370.000,00 370.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 260.200,00 260.200,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.330.900,00 2.330.900,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 51.794,00 51.794,00 ESTADO DO AMAZONAS o PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Ê A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AD” CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL. pm codajasfyahoo.com.br idos Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 FUNDO MUNDOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 60.000,00 60.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 787.135,00 787.135,00 TOTALGERAL 19.679.190,00 6.558.648,00 | 26.237.838,00 II - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 1.702.907,00 1.702.907,00 ADMINISTRAÇÃO 2.416.332,00 2.416.332,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.125.200,00 1.125.200,00 SAÚDE 5.433.448,00 5.433.448,00 EDUCAÇÃO 8.852.407,00 8.852.407,00 CULTURA 616.000,00 616.000,00 URBANISMO 2.527.615,00 2.527.615,00 HABITAÇÃO 150.000,00 150.000,00 SANEAMENTO 136.000,00 136.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 386.794,00 386.794,00 AGRICULTURA 848.000,00 848.000,00 COMUNICAÇÃO 270.000,00 270.000,00 ENERGIA 90.000,00 90.000,00 DESPORTO E LAZER 456.000,00 456.000,00 ENCARGOS ESPECIAIS 440.000,00 440.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 787.135,00 787.135,00 TOTAL GERAL 19.679.190,00 6.558.648,00 26.237.838,00 HI - por órgãos e fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 1.722.907,00 GABINETE DO PREFEITO 980.000,00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 904.000,00 SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS 492.332,00 SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS 225.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 430.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 8.692.407,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 581.000,00 SEC. MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 456.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.102.548,00 SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO 2.233.874,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA 669.741,00 SECRETARIA MUN. DE ECON. DESENV. E ABASTECIMENTO 298.000,00 SEC. MUN. DE PRODUÇÃO AGROP. PESCA E DESENV. RURAL 550.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL, TRAB. E RENDA 805.000,00 SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITARIOS 235.000,00 SEC.MUNIC. DE TUR. MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTAVEL 370.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 260.200,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.330.900,00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 51.794,00 FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 60.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 787.135,00 TOTAL 1% 26.237.838,00 1E CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art, 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: ESTADO DO AMAZONAS A Eco, S PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS g a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E al as cec de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajasfyahoo.com.br TRAÇÃO DEMOCRÁTICA Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 VE Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso 1 e $ 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes de excesso de arrecadação, decorrente de Receitas Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso Il e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011, até o limite de 40% (quarenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. d) decorrentes de alteração de QDD até o limite de 100% (cem por cento) do saldo atualizado da ação, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II — Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n. 101/2000. Art. 8º - Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 04 de dezembro de 2012. SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício DE AVISOS DA PREFEITURA MUMICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO | ART 502 5 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL * SEC. MUM DE ADMINIS | PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO