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norma nº 314/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 314 / 2012
Date 2012-12-05
EmentaCria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar nº 001/2002 os cargos que especifica e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N. 314/2012
Cria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar nº
001/2002 os cargos que especifica e dá outras providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Codajás, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei.
FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
CAPÍTULO I
DOS CARGOS
Art. 1º - Ficam criados, no Plano de Cargos do Município — Lei Complementar n.º 001/2002 — os cargos
de provimento em comissão de Controlador Geral e Coordenador de Unidade de Controle Interno, com
numero de vagas e vencimentos descritos no Anexo Único desta Lei
CAPÍTULO II
DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CONTROLADOR GERAL
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responsável pela direção da Controladoria Geral do Município - CGM, composta por um Núcleo
de Coordenação de Unidade de Controle Interno, orientando e unificando os trabalhos dos Coordenadores
de Controle Interno.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos.
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I — promover a participação da Controladoria na elaboração de planos, programas e projetos do
Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;
II — implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Controladoria, com.
vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e
regulamentares pertinentes;
HI — acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para a Controladoria;
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IV — administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a
Controladoria, responsabilizando-se, nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;
V —receber as denúncias da Ouvidoria para análise, apreciação e encaminhamento;
VI — coordenar, orientar e operacionalizar o Sistema de Controle Interno junto aos demais órgãos
da Administração Municipal;
VII — assinar, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal previsto no art. 20, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, ou outra legislação que o substitua;
VIII — alertar, formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de
Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem tal providência,
em conformidade com normas pertinentes.
IX — suspender, cautelarmente, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação,
procedimentos licitatórios em curso, a fim de promover diligências necessárias ao esclarecimento de
possíveis irregularidades ou ilegalidades;
X — assinar acordos, convênios e contratos, mediante autorização expressa do Chefe do Poder
Executivo, promovendo a sua execução;
XI — aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços,
visando à organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria, dentro do Sistema de Controle
Interno, fiscalizando seu cumprimento;
XII - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às
atividades desenvolvidas pela Controladoria;
XIII — aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da
Controladoria;
XIV — providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento
Controladoria;
XV — cumprir e fazer cumprir a legislação referente à Controladoria;
XVI — apresentar ao Titular do órgão ou entidade auditada e ao Chefe do Poder Executivo, o
resultado dos trabalhos de auditoria, com o objetivo de orientar e colaborar na solução dos problemas ou
irregularidades porventura detectados;
XVII — prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Controladoria, encaminhando,
periodicamente, ao Chefe do Poder Executivo, relatórios das atividades do Órgão;
XVIII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Grau de Instrução: formação profissional pelo menos uma das áreas de Direito, Contabilidade,
Administração, Economia, ou em qualquer área de ensino superior, desde que, comprove experiência
profissional mínima de 01 (um) ano na execução de atividades de Controle Interno.
Outros requisitos: Inscrição profissional no respectivo conselho de classe.
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COORDENADOR DE UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenação das atividades de expediente do Titular da Pasta e prestar assistência e
assessoramento técnico ao Controlador Geral, através do Sistema de Controle Interno.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Trabalhará em serviços internos e, eventualmente, externos.
Horas de trabalho: 30 horas semanais.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I- participar do planejamento das atividades da Controladoria;
KI — distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das unidades que lhes são diretamente subordinadas;
HI — promover a articulação permanente com as demais unidades da Controladoria, visando a
uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;
IV —orientar os servidores integrantes das equipes sob sua responsabilidade;
V — controlar a frequência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade;
VI — referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhes são diretamente
subordinadas;
VII — propor ao Controlador Geral a realização de cursos de aperfeiçoamento e as necessidades de
pessoal para as Unidades de Controle Interno;
VIII — requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;
— definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pelas Unidades de
Controle Interno, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
X — cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instruções de serviço;
m— XI — apresentar relatórios periódicos de avaliação das atividades desenvolvidas pelas Unidades de
que Controle Interno;
XII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem
delegadas pelo Controlador Geral.
4. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Grau de Instrução: formação em nível superior.
Outros requisitos: experiência profissional mínima de 01 (um) ano na execução de atividades de
Controle Interno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mu DO PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
ESTADO DO AS, em 05 de dezembro de 2012.
, PUBLICADO POR peso NO QUADRO É
DE AVISOS DA PREFEITURA MUMICIPAL
VE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO
ART 102 8 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA
MusiCIPai
em 05/12 140
HERN E ÓLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
$EC.MUM DE ADMINISTRÁ
ESTADO DO AMAZONAS
pe en De CODAIÁS
ECRETAR: NI E PLANEJAME
cao de N. e 04, 265. a -75 - EMAIL. pm e ensaTa com. br
Rua 05 de setembro, 592 “Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N. 314/2012 |
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO Nº DE VAGAS |
Coordenador de Controle Interno 03 |
Controlador Geral 01 |
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO VENCIMENTO/R$
Controlador Geral
Coordenador de Controle Interno 3.000,00
.
ope
SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
UADRO
DO POR AFIXAÇÃO NO Qi
a ISOS DA PREFEITURA MUNCIRAL
.DE CODAJÁS CONFORME DISPO!
ART. 102 5 Es a z DA LEI ORGÂNICA
SECMUN DE ADMINISTRAÇÃO:
E e mormecoeremeae cs
rremeina cansei eg

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