| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1990 |
| Date | 1990-10-09 |
| Ementa | Cria no programa de trabalho do orçamento vigente o projeto nº 01.023, elemento de despesa 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis e abre crédito especial no valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS LEI MUNICIFAL Nº 010 DE: 09 DE OUTUBRO DE 1990" Cria no programa de trabalho do or- camento vigente, o Projeto nº ....« 01.023, elemento de despesas ...... 4.2.1.0 — Aquisição de Imóveis e a- pre crédito especial no valor de ' Cr$ 75.000, 00(SETENTA E CINCO MIL. CRUZEIROS) e dá outras providências. O Cidadão, AMÓS PEREIRA BRAGA, Prefeito Municipal' de Codajás, Estado do Amazonas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Nuni cípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: E It Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município dé Cogajás, por intermédio do Sr. AMÓS PEREIRA BRAGA, a abrir crédi to especial no valor de Cr$ 75.000,00(SETENTA: E CINCO MIL. CRUZEI ROS), vinculado à criação do Projeto nº 01.023, conforme discri- minação abaixo: S 02.04 - Secretaria de Educação e Cultura 08421881-23-. Aquisição de casa para alojamento de professores, na zona rurale 4.0.0.0 - Despesas de capital 4.2.0.0 - Inversão Financeira 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel ..... Crê 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS). Artigo 2º - O crédito de que trata o artigo anteri or, sera compensado com o exeesso de arrecadação do Fundo de Per ticipação dos Municípios - F.PoM., no valor de Cr$ 75.000,00(SE- TENTA E CINCO MIL CRUZEIROS). ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 09 de outubro de 1990. AMÓS PH BRAGA Pref o Municipal