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norma nº 315/2012

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 315 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAltera o anexo da Lei Municipal nº 305/2012, “que estabelece critérios para a fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores do Município de Codajás.
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ESTADO DO AMAZONAS 8h Dig,
É S
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS g /
SECRE R M 1PA [LSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO =
coc de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajasêyahoo. com.br
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778
LEI MUNICIPAL N. 315/2012-PMC/GP
Altera o anexo I da Lei municipal n. 305/2012, “que estabelece
critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e
Servidores do Município de Codajás e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M.
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 313/2012 de 05 de Dezembro de 2012, que “Cria a
Controladoria Geral do Município de Codajás e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal
nos termos do art. 31, da Constituição Federal, art. 59, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 e Lei Orgânica do Município e dá outras providências”.
CONSIDERANDO ainda, a Lei Municipal n. 314/2012 de 05 de Dezembro de 2012, que
“Cria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar n.º 001/2002 os cargos que especifica e dá
outras providências”.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n. 305/2012, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
REDAÇÃO ORGINAL DO ANEXO I
SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS OUTROS
(MANAUS) MUNICÍPIOS | ESTADOS E
DO DISTRITO
AMAZONAS FEDERAL
Prefeito;
Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700, 1.800,00
Secretário; Subsecretário; Tesoureiro;
Chefe de Gabinete, Assessor Especial e
Representante do Município em Manaus. | 500,00 400,00 1.200,00
Assessor de Gabinete; Assessor
Executivo; Coordenador CC2; Dir. de
Depto; Comandante e Subcomandante
da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00
Chefe de Setor; Coordenador de Posto
de Saúde e Gestor (a) de Escola
Municipal. 300,00 200,00 500,00
Ouirosservidores [BOM |i500O jugo |
ESTADO DO AMAZONAS s
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E)
s MUNICIPAL DE ADMINIS ÃO E PLANEJ; =
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL .pm codajasêyahoo. com.br ) DENBCRTICA
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 ai
REDAÇÃO QUE PASSA A VIGORAR DO ANEXO I
SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS OUTROS
(MANAUS) | MUNICÍPIOS | ESTADOS E
DO DISTRITO
AMAZONAS | FEDERAL
Prefeito;
Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700,00 1.800,00
Secretário; Subsecretário; Controlador
500,00 o!
Lá
Assessor Especial e Representante do
Geral; Tesoureiro; Chefe de Gabinete,
400,00 1.200,00
“> Município em Manaus.
Assessor de Gabinete; Assessor
Executivo; Coordenador de Unidadede
Controle Interno; Coordenador CC2;
Dir. de Depto; Comandante e
Subcomandante da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00
Chefe de Setor; Coordenador de Posto
de Saúde e Gestor (a) de Escola
Municipal. 300,00 200,00 500,00
Outros servidores 250,00 eseqa O jam |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogando as disposições
ps em contrário.
«
dm
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 13 dias do mês de Dezembro do Ano de 2012.
4 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO
DE AVISOS DA PREFEITURA MUMICIPAL
DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO
ART 1025 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
em 4Q 1 ADA 20d
es

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