| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Altera o anexo da Lei Municipal nº 305/2012, “que estabelece critérios para a fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores do Município de Codajás. |
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ESTADO DO AMAZONAS 8h Dig, É S PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS g / SECRE R M 1PA [LSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO = coc de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajasêyahoo. com.br Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 LEI MUNICIPAL N. 315/2012-PMC/GP Altera o anexo I da Lei municipal n. 305/2012, “que estabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores do Município de Codajás e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M. CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 313/2012 de 05 de Dezembro de 2012, que “Cria a Controladoria Geral do Município de Codajás e dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do art. 31, da Constituição Federal, art. 59, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e Lei Orgânica do Município e dá outras providências”. CONSIDERANDO ainda, a Lei Municipal n. 314/2012 de 05 de Dezembro de 2012, que “Cria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar n.º 001/2002 os cargos que especifica e dá outras providências”. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n. 305/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações: REDAÇÃO ORGINAL DO ANEXO I SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS OUTROS (MANAUS) MUNICÍPIOS | ESTADOS E DO DISTRITO AMAZONAS FEDERAL Prefeito; Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700, 1.800,00 Secretário; Subsecretário; Tesoureiro; Chefe de Gabinete, Assessor Especial e Representante do Município em Manaus. | 500,00 400,00 1.200,00 Assessor de Gabinete; Assessor Executivo; Coordenador CC2; Dir. de Depto; Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00 Chefe de Setor; Coordenador de Posto de Saúde e Gestor (a) de Escola Municipal. 300,00 200,00 500,00 Ouirosservidores [BOM |i500O jugo | ESTADO DO AMAZONAS s PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS E) s MUNICIPAL DE ADMINIS ÃO E PLANEJ; = CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL .pm codajasêyahoo. com.br ) DENBCRTICA Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - 1977/1778 ai REDAÇÃO QUE PASSA A VIGORAR DO ANEXO I SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS OUTROS (MANAUS) | MUNICÍPIOS | ESTADOS E DO DISTRITO AMAZONAS | FEDERAL Prefeito; Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700,00 1.800,00 Secretário; Subsecretário; Controlador 500,00 o! Lá Assessor Especial e Representante do Geral; Tesoureiro; Chefe de Gabinete, 400,00 1.200,00 “> Município em Manaus. Assessor de Gabinete; Assessor Executivo; Coordenador de Unidadede Controle Interno; Coordenador CC2; Dir. de Depto; Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00 Chefe de Setor; Coordenador de Posto de Saúde e Gestor (a) de Escola Municipal. 300,00 200,00 500,00 Outros servidores 250,00 eseqa O jam | Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2013, revogando as disposições ps em contrário. « dm GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 13 dias do mês de Dezembro do Ano de 2012. 4 PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUMICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART 1025 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. em 4Q 1 ADA 20d es