| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 305/2012, “que estabelece critérios para a fixação de diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Servidores do Município de Codajás e dá outras providências, alteradas pela Lei Municipal n. 315/2012. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS REFEITU! CODAJAS remo cata 3.331/0001-7 À Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone LEI MUNICIPAL N. 316/2013-PMC/GP Altera o anexo I da Lei municipal n. 305/2012, “que estabelece critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores do Município de Codajás e dá outras providências, alteradas pela Lei Municipal n. 315/2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M. CONSIDERANDO ainda, a Lei Municipal que “Cria no Plano de Cargos do Município, Lei Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá outras providências”. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI Art, 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n. 305/2012, alterado pela Lei Municipal n.º 315/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações: REDAÇÃO ORIGINAL DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º305/2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 315/2012. SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS (MANAUS) | MUNICÍPIOS DO AMAZONAS Prefeito; Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700,00 1.800,00 Secretário; Subsecretário; Tesoureiro; Chefe de Gabinete, Assessor Especial e Representante do Município em Manaus. | 500,00 400,00 1.200,00 Assessor de Gabinete; Assessor Executivo; Coordenador CC2; Dir. de Depto; Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00 Chefe de Setor; Coordenador de Posto de Saúde e Gestor (a) de Escola Municipal. 300,00 200,00 500,00 [25000 — [15000 — jáoo0o | ESTADO DO AMAZONAS gi png DE CODAJÁS LE 7 pa E CSSdNTaDOS — Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - Danas REDAÇÃO QUE PASSA A VIGORAR DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 305/2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 315/2012. OUTROS OUTROS MUNICÍPIOS ESTADOS E DO AMAZONAS | DISTRITO FEDERAL Prefeito; | Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700,00 1.800,00 Secretário; Subsecretário; Controlador Geral; Tesoureiro; Chefe de Gabinete, Assessor Especial, Assessor Jurídico Municipal e Representante do Município É É 500,00 400,00 1.200,00 Gabinete; Assessor ecutivo; Coordenador de Unidade de ontrole Interno; Coordenador CC2; ir. de Depto; Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00 Chefe de Setor; Coordenador de Posto de Saúde e Gestor (a) de Escola Municipal. uirosseniioros [am Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 02 dias do mês de maio do Ano de 2013. õ BASTOS Prefeito Municipal de Codajás