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norma nº 316/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 316 / 2013
Date 2013-05-02
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 305/2012, “que estabelece critérios para a fixação de diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Servidores do Município de Codajás e dá outras providências, alteradas pela Lei Municipal n. 315/2012.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
REFEITU!
CODAJAS
remo
cata 3.331/0001-7 À
Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone
LEI MUNICIPAL N. 316/2013-PMC/GP
Altera o anexo I da Lei municipal n. 305/2012, “que estabelece
critérios para fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e
Servidores do Município de Codajás e dá outras providências,
alteradas pela Lei Municipal n. 315/2012”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M.
CONSIDERANDO ainda, a Lei Municipal que “Cria no Plano de Cargos do Município, Lei
Complementar n.º 001/2002 o cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico Municipal e dá
outras providências”.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,
LEI
Art, 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal n. 305/2012, alterado pela Lei Municipal
n.º 315/2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
REDAÇÃO ORIGINAL DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º305/2012, ALTERADA PELA
LEI MUNICIPAL N.º 315/2012.
SERVIDOR (ES) CAPITAL OUTROS
(MANAUS) | MUNICÍPIOS
DO
AMAZONAS
Prefeito;
Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700,00 1.800,00
Secretário; Subsecretário; Tesoureiro;
Chefe de Gabinete, Assessor Especial e
Representante do Município em Manaus. | 500,00 400,00 1.200,00
Assessor de Gabinete; Assessor
Executivo; Coordenador CC2; Dir. de
Depto; Comandante e Subcomandante
da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00
Chefe de Setor; Coordenador de Posto
de Saúde e Gestor (a) de Escola
Municipal. 300,00 200,00 500,00
[25000 — [15000 — jáoo0o |
ESTADO DO AMAZONAS
gi png DE CODAJÁS
LE 7 pa E CSSdNTaDOS
— Rua 05 de setembro, 592 -Centro - Fone (97) 3353 - Danas
REDAÇÃO QUE PASSA A VIGORAR DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N.º 305/2012,
ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 315/2012.
OUTROS OUTROS
MUNICÍPIOS ESTADOS E
DO AMAZONAS | DISTRITO
FEDERAL
Prefeito; |
Vice-Prefeito; Vereador. 1.000,00 700,00 1.800,00
Secretário; Subsecretário; Controlador
Geral; Tesoureiro; Chefe de Gabinete,
Assessor Especial, Assessor Jurídico
Municipal e Representante do Município É
É 500,00 400,00 1.200,00
Gabinete; Assessor
ecutivo; Coordenador de Unidade de
ontrole Interno; Coordenador CC2;
ir. de Depto; Comandante e
Subcomandante da Guarda Municipal. 400,00 300,00 600,00
Chefe de Setor; Coordenador de Posto
de Saúde e Gestor (a) de Escola
Municipal.
uirosseniioros [am
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO
DO AMAZONAS, aos 02 dias do mês de maio do Ano de 2013.
õ BASTOS
Prefeito Municipal de Codajás

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