| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2013 |
| Date | 2013-07-31 |
| Ementa | Aprova o Plano de Saneamento Básico do Município de Codajás. |
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esa, ide Ae mi ESTADO DO AMAZONAS | Es, DE [NISTRAÇ doca de Nº( o 04. 4.259.35110001-15 EMAIL, pm preso rm com.br Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 Lei Municipal nº 319/2013. Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Codajás e dá outras providências. O-Prefeito Municipal de Codajás no de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Codajás, em conformidade com o Art. 11 da Lei Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, que “estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico”, determinando a elaboração e a aprovação do “Plano Municipal de Saneamento Básico”, como instrumento de planejamento das ações do Poder Público, a serem instituídos em Conferencia Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos sólidos - PMSB, realizada no dia 21 de junho de 2013. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Codajás; Art. 2º - OQ Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB, é o instrumento norteador da política municipal de saneamento básico, devendo suas diretrizes serem observadas na execução de todas as ações voltadas a prestação dos serviços públicos desta natureza; — Art. 3º - O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, de Codajás, deverá ser atualizado de 02 (dois) em 02 (dois) anos; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , ESTADO DO AMAZONAS, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2013. PUBLICADO POR DE AVISOS DA P DE CODAJÁS CO ART 402 5 1º E Em 54 E é / AÇÃO NO QUADRO Prefeito de Codajás TURA MUMICIPAL IME DISPOSTO NO DA LEI ORGÂNICA p