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norma nº 319/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 319 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaAprova o Plano de Saneamento Básico do Município de Codajás.
native_id334

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Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
Lei Municipal nº 319/2013.
Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Codajás e dá outras providências.
O-Prefeito Municipal de Codajás no de suas atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município de Codajás, em conformidade com o Art. 11 da Lei
Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007, que “estabelece as diretrizes
nacionais para o Saneamento Básico”, determinando a elaboração e a
aprovação do “Plano Municipal de Saneamento Básico”, como instrumento de
planejamento das ações do Poder Público, a serem instituídos em
Conferencia Municipal de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos
sólidos - PMSB, realizada no dia 21 de junho de 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, o
Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Codajás;
Art. 2º - OQ Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB, é o instrumento
norteador da política municipal de saneamento básico, devendo suas
diretrizes serem observadas na execução de todas as ações voltadas a
prestação dos serviços públicos desta natureza;
— Art. 3º - O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, de Codajás,
deverá ser atualizado de 02 (dois) em 02 (dois) anos;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS , ESTADO DO AMAZONAS, aos 31 dias
do mês de julho do ano de 2013.
PUBLICADO POR
DE AVISOS DA P
DE CODAJÁS CO
ART 402 5 1º E
Em 54
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AÇÃO NO QUADRO Prefeito de Codajás
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DA LEI ORGÂNICA
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