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norma nº 320/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 320 / 2013
Date 2013-07-31
EmentaAprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Codajás.
native_id335

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ESTADO DO AMAZONAS Es.
CODAJAS
E de Nº] 04.263, CEE EMAIL; =p pres ee God
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
“Lei municipal nº 320/2013.
É PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO à
í ER grana a 2 Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de
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ART 5026 1º E 2 DA LEI Sa Resíduos Sólidos do Município de Codajás e dá
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(o) Dias o hicipal he Codajás, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribui. já pai UHE confere a Lei Orgânica do Município de Codajás, faz
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saber que a Camara Múhicipal aprovou e Eu sanciono a seguinte:
Considerando a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que
“aprovou a Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas regulamentações
“> dada pelo Decreto Federal n.º 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
Considerando ainda a CONFERENCIA MUNICIPAL PARA APROVAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
PMGIRS, de 21 de junho de 2013.
LEI
Art. 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo, parte integrante desta Lei, o
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de
Codajás, tendo os seguintes objetivos específicos:
a) Diagnosticar a situação atual do manejo a da disposição dos
t resíduos sólidos urbanos;
b) Identificar os principais problemas socioeconômicos e ambientais
"ai, : relacionados a destinação final dos resíduos sólidos;
c) Propor medidas que venham a recuperar a área do antigo aterro de
í resíduos de Codajás;
“d) Adotar ações socialmente responsáveis com as pessoas que vivem da
venda de materiais recicláveis;
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do
Município de Codajás deverá ser atualizado ou revisto de 02 (dois) anos em
02 (dois) anos, de forma concomitante com a elaboração dos planos
plurianuais municipais, conforme preceitua o S 1º do Art. 50 do Decreto
Federal nº 7.404, de 23 dezembro de 2010;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 31 dias
do mês de julho do ano de ae

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