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norma nº 335/2014

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 335 / 2014
Date 2014-10-22
EmentaCria Áreas de Segurança e Proteção Escolar (ASPE) com patrulhamento Escolar em tornos das escolas de rede pública municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS Da
dás
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS feia a
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL. jgsvava12 hotmail.com / prefeituradecodajasQQhotmail.com error
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (92) 91636365 (97) 3353-1977 fiat)
LEI MUNICIPAL Nº 335 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Cria áreas de Segurança e Proteção Escolar
(ASPE) com Patrulhamento Escolar em torno das
Escolas da Rede Pública Municipal dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte:
“EI:
Art. 1º Ficam instituídas as "áreas de Segurança e Proteção Escolar" (ASPE) em torno das
escolas públicas municipais e estaduais de Codajás com o objetivo de assegurar um ambiente com
condições adequadas ao processo de ensino-aprendizagem, prevenindo a violência e dando trangiilidade
ao ambiente escolar.
Parágrafo único - As ASPEs têm como medida física um circulo concêntrico com raio de 100
(cem) metros, contados a partir do portão de cada estabelecimento escolar, cabendo ao Poder Executivo
a afixação de placas que indiquem os seus limites, bem como o número desta lei.
Art. 2º - As ASPEs receberão atenção prioritária e especial do Poder Público Municipal, que se
briga a:
I - providenciar os serviços necessários à conservação, segurança e se necessário, revitalização
de todas as vias de acesso à escola, com ênfase na:
a) colocação de placas que informe a área escolar;
b) manutenção da iluminação pública;
c) conservação e limpeza das calçadas e pavimentação das vias;
d) podas e arborização das vias.
Dt
ESTADO DO AMAZONAS
TO
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL. jgsvava12 (Qhotmail.com / prefeituradecodajasQhotmail.com una e
Rua 05 de setembro, 592 “Centro — Fone (92) 91636365 (97) 3353-1977 CDA
II - destacar a Guarda Municipal para fazer a segurança das ASPEs através de ações de alerta e
prevenção envolvendo o público escolar, as associações comunitárias e instituições públicas vinculadas
ao tema segurança, como a Policia Militar e Policia Civil;
HI - determinar aos serviços de fiscalização rigoroso controle sobre as atividades comerciais
desenvolvidas no interior das ASPESs, coibindo especialmente:
a) a venda de produtos ilícitos;
b) a realização de jogos eletrônicos movidos a valores pecuniários:
ma
c) o acesso de crianças e adolescentes a substância inflamável ou explosiva, a fogos de artifício
e a produtos farmacêuticos, que possam causar dependência química, assim como às bebidas alcoólicas
e ao fumo:
Art. 3º - À não observância dos preceitos desta lei impõe ao Poder Executivo Municipal aplicar
sanções aos infratores ou representar junto aos órgãos competentes, quando fora de sua jurisdição.
Art. 4º - Para a realização dos objetivos e das ações previstas nesta lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a promover convênios e parcerias com entidades e empresas privadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário ou por sua vez.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 22
(vinte e dois) dias do mês de outubro de 2014.
HAM LINCOLN DIB s
Prefeito Municipal
| NO QUADRO DE
al! MUNICIPAL DE
PUBLICADO POR Af
AVISOS DA PREF
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