| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2014 |
| Date | 2014-10-22 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para a promoção do Esporte e Lazer no âmbito do Estado do Amazonas, Cria o Fundo de Incentivo do Município de Codajás – PRÓ-ESPORTE. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL. jgsvava12 hotmail.com / prefeituradecodajasQhotmail.com Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (92) 91636365 (97) 3353-1977 LEI MUNICIPAL Nº 336 DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. Estabelece as Diretrizes para a promoção do Esporte e Lazer no âmbito do Estado do Amazonas, Cria o Fundo de Incentivo do Município de Codajás - Pró-Esporte e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69, IV da Lei Orgânica do Município de Codajás. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte: Art.1º - Esta lei complementar cria o Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte e Lazer no Município de Codajás, visando o desenvolvimento e a promoção de práticas no campo do esporte, lazer e atividade física, nas suas diversas dimensões. Art. 2º - O Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte e Lazer do município de Codajás será realizado pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com as Secretarias de Cultura e Educação e mediante ajustes com entidades públicas e privadas, com os seguintes princípios e objetivos: LA descentralização administrativa, e apoio institucional às entidades e clubes esportivos; H. A promoção prioritária do desporto escolar; HI - A prática e o desenvolvimento do esporte e lazer entre crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de risco pessoal e social, pessoas com deficiência e a 3º idade; IV. A formação continuada, nas áreas do conhecimento, aplicadas ao esporte e lazer, de atletas, — dirigentes, árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e áreas afins; V.O incremento do interesse da população pela prática habitual de esportes; VI. A construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas (campos, quadras etc); VH. O apoio a atletas de alto rendimento. Art. 3º - Fica criado o Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Codajás, doravante denominado PRÓ-ESPORTE, que será regido pelas normas estabelecidas nesta lei e pelo seu regulamento. Art. 4º - Constituirão recursos do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Codajás: 1 — dotação consignada no orçamento anual do Município de Codajás; H — doações, auxílios e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; HI — empréstimos e outras contribuições financeiras de entidades nacionais e internacionais: IV — recursos de transferências negociadas e não onerosas, junto a organismos nacionais e internacionais de apoio e fomento; V - recursos oriundos da amortização, correção, juros e multas dos financiamentos efetuados pelo próprio Fundo; VI- recursos patrimoniais; VII — outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinadas. Art. 5º - Os recursos do PRÓÔ-ESPORTE serão aplicados em consonância ao artigo 2º desta Lei e aos princípios da preservação da integridade patrimonial do Fundo e da maximização dos resultados o ESTADO DO AMAZONAS Dt á o, SECRETARIA 9 CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL. jgsvava12 hotmail.com / prefeituradecodajas(QQhotmail.com “preseimuna oe Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (92) 91636365 (97) 3353-1977 CODAAS e das sinergias sob os aspectos esportivo, social, ambiental e econômico, tendo, ainda, as seguintes finalidades: LO treinamento e a participação de atletas e equipes esportivas em competições; IL A criação de prêmios, inclusive em espécie, para reconhecimento de boas práticas do esporte e lazer no Município; Art. 6º - Na aplicação dos recursos do PRÓ-ESPORTE, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, observados os prazos definidos em regulamento, publicará, anualmente, um ou mais Editais de Incentivo ao Esporte e Lazer, cujos beneficiários serão pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos de caráter estritamente esportivo. 8 1º Serão definidos pelos Editais de Incentivo ao Esporte: 1. Os requisitos e as condições de inscrição de projetos candidatos à obtenção de apoio financeiro do Fundo; II. As hipóteses de vedação à participação no processo seletivo; HI Os critérios para a seleção ec a aprovação dos projetos inscritos; IV. Outras determinações que se fizeram necessárias. $ 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer designará, na forma do regulamento, um ou mais especialistas, pessoa(s) de notório saber da sociedade civil, para atuação nos processos de análise, seleção e julgamento de mérito dos projetos inscritos, no termos dos Editais de Incentivo ao Esporte. Art. 7º - Os recursos do Fundo serão aplicados mediante premiação, acordos, contratos, termos de compromisso, convênios, ajustes, protocolos e patrocínios. Art. 8º. O PRÓ-ESPORTE será administrado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem compete elaborar o Regulamento desta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua publicação, na qual se disciplinará, dentre outros, as seguintes matérias: I. A elaboração do Plano de Aplicações do Fundo; H. As modalidades de aplicação dos recursos do Fundo; HI. As demonstrações de receitas e despesas; IV. Os controles necessários à execução orçamentária do Fundo; V. As prestações de contas ao grupo coordenador; VI. A forma de liquidação e a destinação a ser dada ao patrimônio do Fundo na hipótese de sua liquidação ou extinção. Art. 9º. Como órgão gestor do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Codajás — PRÓ-ESPORTE compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: I. Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regulamento do Fundo; II. Estabelecer normas e critérios gerais que devem ser atendidos pelos programas, projetos e ações passíveis de serem custeados com recursos do Fundo; II. Organizar o cronograma financeiro de receita e despesa do Fundo e acompanhar sua execução: IV. Conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos Editais de Incentivo ao Esporte; V. Apreciar e deliberar sobre a criação e condições operacionais de linhas de financiamento; VI. Analisar e decidir sobre o mérito de projetos que busquem financiamentos disponibilizados com recursos do Fundo, junto ao agente financeiro, recomendando-os ou não; VII. Acompanhar e avaliar, por meio de relatórios periódicos, as operações de financiamento com risco operacional da Instituição Financeira; VIII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma físico dos projetos que receberam recursos do Fundo, exceto para a modalidade reembolsável com risco da Instituição Financeira, que será responsável pelo procedimento; IX. Deliberar sobre a elaboração dos editais; X. Editar instruções normativas e resolutivas; XL Avaliar e aprovar a criação de sub-contas para melhor controle e acompanhamento dos recursos do Fundo; XII. Outras ações e iniciativas que lhe sejam cometidas pelo Regulamento do Fundo. Art. 10º - O órgão consultivo do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Codajás Gp — o Grupo Coordenador, a quem competirá: RE CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL. jgsvava12 hotmail.com / prefeituradecodajas(Dhotmail.com ESTADO DO AMAZONAS rd q PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS fria $, À i cá — Rua 05 de setembro, 592 “Centro — Fone (92) 91636365 (97) 3353-1977. CODAAS I Estabelecer as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo; Il Orientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do Fundo; II. Propor normas e procedimentos visando à melhoria operacional do Fundo; IV. Acompanhar e propor, quando necessário, ajustes na regulamentação do Fundo; V. Analisar as propostas de programação orçamentárias anuais do Fundo; VI. Acompanhar aplicação dos recursos do Fundo; VII. Avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo, consubstanciados em relatórios, no que concerne ao cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas. Art. 11º. Compõem o Grupo Coordenador do PRÓ-ESPORTE, integrante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que o presidirá; II. Secretaria Municipal de Planejamento; HI. Secretaria Municipal de Cultura; IV. Liga Esportiva de Codajás. “V. Escolas Municipais (da área da Educação Física) VI. Escola Estadual (da área da Educação Física) Art. 12º. O Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Codajás terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 13º. Os recursos destinados ao Fundo, não utilizados até ao final do exercício, apurados no balanço anual, serão transferidos a crédito do mesmo Fundo no exercício seguinte. Art. 14º. Os recursos do Fundo serão depositados em Instituição Financeira Oficial. Art. 15º. As despesas decorrentes da implantação do Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Município de Codajás correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura. Art. 16º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais, necessários ao cumprimento desta lei. Art. 17º. Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2014-2017, necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 18º. Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data de sua — publicação. Art. 19º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação revogando as disposições em contrário. Art. 20º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2014. | PUBLICADO POR AF; AVISOS DA PREF CODAJÁS CONFOR HAM LINCOLN DIB os Prefeito Municipal