| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2015 |
| Date | 2015-07-10 |
| Ementa | Declara e reconhece como entidade de utilidade pública municipal Cooperativa de Crétido Rural de Economia Solidária de Codajás - CODCRED e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREEEITURA MUNICIPAL DE SODAIÁS ass SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST Y CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajasQDyahoo.com.br Erarftruna ve — Rua 05 de setembro, 592 “Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 348/2015. Declara e reconhece como entidade de utilidade pública municipal COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE CODAJÁS -— CODCRED e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. LEI: Art. 1º. Pica declarada e reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE CODAJÁS - CODCRED, fundada em 23/02/2012, com foro jurídico na comarca de Codajás, Estado do Amazonas, diretoria regularmente constituída, Estatuto Social próprio, com prazo indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob fit. Sim 17.015.842/0001-10. Art. 2º. Os objetivos sociais da sociedade estão baseados na colaboração recíproca a que se obrigam os - seus associados, objetiva promover o estímulo, o desenvolvimento progressivo e demais objetivos contidos no estatuto. Art. 3º. A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE CODAJÁS - CODCRED, fica devidamente habilitada através deste “diploma legal a receber incentivos de qualquer natureza, de -onformidade com a legislação pertinente. Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/Am., 10 de setembro de 2015. b NO QUADRO DE Cs HÁ MUNICIPAL DE << . HAM LINCOLN DIB BASTOS Ê Prefeito Municipal