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norma nº 348/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 348 / 2015
Date 2015-07-10
EmentaDeclara e reconhece como entidade de utilidade pública municipal Cooperativa de Crétido Rural de Economia Solidária de Codajás - CODCRED e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREEEITURA MUNICIPAL DE SODAIÁS ass
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIST Y
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajasQDyahoo.com.br Erarftruna ve
— Rua 05 de setembro, 592 “Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 348/2015.
Declara e reconhece como entidade de
utilidade pública municipal COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
DE CODAJÁS -— CODCRED e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º. Pica declarada e reconhecida como entidade de utilidade
pública municipal a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA DE CODAJÁS - CODCRED, fundada em 23/02/2012, com foro
jurídico na comarca de Codajás, Estado do Amazonas, diretoria
regularmente constituída, Estatuto Social próprio, com prazo
indeterminado de duração e inscrita no CNPJ sob fit. Sim
17.015.842/0001-10.
Art. 2º. Os objetivos sociais da sociedade estão baseados na
colaboração recíproca a que se obrigam os - seus associados,
objetiva promover o estímulo, o desenvolvimento progressivo e
demais objetivos contidos no estatuto.
Art. 3º. A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE
CODAJÁS - CODCRED, fica devidamente habilitada através deste
“diploma legal a receber incentivos de qualquer natureza, de
-onformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal
serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades
constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato
momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as
finalidades nele contidas e para o qual foi criado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 10 de setembro de 2015.
b NO QUADRO DE
Cs HÁ MUNICIPAL DE
<< .
HAM LINCOLN DIB BASTOS Ê
Prefeito Municipal

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