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norma nº 13-A/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13-A / 1990
Date 1990-11-13
EmentaAutoriza o estabelecimento do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Codajás e o Ministério da Ação Social e dá outras providências.
native_id37

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS
L Nº 013. DE 13 DE NOVE DE 1990
LEI MUNICI
Autoriza o estabelecimento do Convê
O cidadão, HILDEMAR DA
4
1
pal em
Município que a
Câmara
E
a . E SRA E R Er Eespado
Art. 1º - Fica autorizsão o Municipio de Codajas, por
Lea
em exercicio,
eu com a
cooperação e
cução -do "Plaho de Ação Imediata para a Habitação Popular", do Go
Eca
verno Federals
< . à a =
Arti 2º - Sao as seguintes as normas do Convenio:
E -* produção e comercialização de empreendimentos ha,
bitacionais;
e/ou :
II | - produção e comercialização de lotes urbanizados!
e cestas básicas de materiais de construção ou módulo pré-fabrica
dos$ E e/ou
III - aquisição individual de
materiais desconstrução ou mô
ch
Eu)
Ro
Da
a
[a
(9)
p
Fo]
o
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS
e/ou
IV - aquisição individual de
sida de materiais
de construção ou módulos prê-fabricados.
,
Clausula Segunda
AÇÕES DOS PARTÍCIFES
Ro asas a cansa
ação na execução do
spelhos dos projetos e Relatórios
-Sintese enc com recomendação da operação dimen
sionando e aprovando a alocaçao de recursos;
b) coordenar e acompanhar os projetos, gerindo a aplica-
ção dos recursos em consonância cem os dispositivos legais, dire-!
trizes, normas e critérios aprovados pelo Conselho Curador do FGTS
II - Da Prefeitura
a) obter autorização do Legislativo para, nos casos de a
tuação atrvés das formas previstas nas alineas I e II da Clgusula!
Primeira:
- contrair empréstimo habitacional;
- repassar a dívida contrída aos beneficiários com a
consequente outorga da escritu?a de alienaçaos
- isentar os beneficiarios dos impostos e taxas inei-
b) planejar e coordenar o empreendimentos
e E “ , .
ec) cadastrar e selecionar os beneficiários finais pera '!
os projet
É SE a e q Ro :
específicos, divulgando, no âmbito do Município,os cri
aa a
terios adotados;
munidade, no periodo que antecede o
o
E - Wo = a
bras, durante a execução e, no minimo, nos 6 (seis) me
ses após a sua conclusao, trabalho de desenvolvimento comunitário;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
tuaçãos
8)
hn)
trutuza, bem
2)
doss
j) aplicar recursos financeiros de acordo com que estabê-
a | :
lece a CÍaúsula Quarta deste Convênio;
&
1) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Con
m) garantir a execução das obras nos prazos estipulados!
nos contratos de empréstimo e/ou financiamentos;
n) facultar todos os. meios necessários à fiseslização !
por parte do-M
0)
e
x
Pp) prestar contas à CEF, nos termos estabelecidos nos con
tratos de empréstimo. e/ou financiamento;
q). isentar O(s) empreendimento(s) de quaisquer taxas e e-
+
molumentos municipais relativos a aprovação dos projetos especifi-!
cos:
r) quando necessários,
Ed . . . o
tecnica especializada que ve
qu am suprir parte das obrigações da Pre
feitura, visando garantir a qualidade, o prazo e o custo do empreen
E Eae E E
s) caso necessario, fornecer previamente à CEP documenta-
sao para a obtençao de autorização de junto ao Banco
il - BACEN ou Senaão Fed Prefeitura !
for o tomador de recursos, nos termos da Resuloção nº 94/89 do Sena
t) apresentar a documentação exigida pela CEF;
u) çao Municipal '!
para
Z Ea
re-requisitos para con-!
trataçao tro do loteamento !
at
no Competente C
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS
Parágrafo Segundo - A Prefeitura compromete-se a não '!
permitir a participação no Programa Objeto deste Convênio, de fa-
D
mílias que sejam proprietárias, promitentes compradoras, cessioná
rias dês direitos de aquisição ou que sejam detentoras do regular
domínio útil de outro imóvel residencial no Município ou fora de-
le.
III - Da Caixa Econômica Federal
a) receber a documentação completa do(s) projeto(s) da
) de recursos "
bem como o(s) espelho(s) da(s) operação(ões) gerada(s) dentro do
ambito deste Convênio;
á
b) analisar a viabilidade técnica, econômica, financei
ra
a, jurídica, operacional, fazendo o enguadramento do(s) projeto!
(s)
e.
e) remeter ao MAS/SNE o(s) espelho(s) e relatório(s)-!
L me
sintese com a recomendaçao de aprovação;
a.
à) firmar contrato(s) de empréstimo e/ou financiamento
após aprovação;
e) garantir o cumprimento dos termos estabelecidos(s *
no(s) contrato(s) de empréstimo e/ou financiamentos
Cláusula Terceira
DA EXECUÇÃO
O objeto descrito na Cláusula Primeira deste Convênio!
será desenvolvido através dos contratos específicos a serem fir-!
mados entre a CEF e a Prefeitura, diretamente, ou através de Agen
oa)
te Financeira de 1º linha, observadas as normas dos Pr
2
culados .
Parágrafo Único - No caso de utilização de mão-de-obra
da família selecionada para aquisição. da unidade habitacional, an
tes da assinatura do contrato de compra e venda, fica garantido o
ressarcimento desta mao-de-obra pela Prefeitura, caso a renda fa-
míliar exigida e comprovada no momento da seleção não seja sufici
ente para o fechamento do contrato de financiamento. Esta condi-
ção deverá estar prevista em termo de compromisso firmado entre
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
a família selecionada e a Prefeitura.
Cláusula Quarta
DOS RECURSOS
Para atender os dispêndios decorrentes da execução des
te Convênio serão alocados pela CEF recursos do FGTS, no valor *
de cada um dos projetos apresentados pela Prefcitura e aprovados
pelo MAS/SNH e CEF, de acordo com disponibilidade orçamentária.
Parágrafo Primeiro - toda e qualquer despesa que even-
tualmente exceder à importância prevista em contrato(s), será'de
s
inteira responsabilidade da Prefeitura, que proverá recursos ne-
D
É .
cessarios a sua cobertura.
Parágrafo des - Os recursos previsto(s) em contra-
to(s) serão utilizado s respeitando as normas e resuloções do Con
Parágrafo Terceiro - A Prefeitura ou os mutuários fi-!
8
nais do processo terão acesso aos recursos previstos em contrato
as fas Ê
(s) após aprovação de projeto(s) específico(s) e assinatura do !
o E
s) mesmo(s) que passera(ão) a fazer parte integrante deste ins
trumento de Convênio.
Parágrafo Quarto - A CEF interveráã neste Convênio, pa-
A de
ra efeito de cumprimento do disposto na Circular Normativa da
de A
H
CEF nº 076/90 e suas modificações.
Cláusula Quinta
Ex
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
da
Zi, E .d , Ra
Este Convenio podera ser denunciado por qualquer dos
ERR E E, Eid
ae se ou rescindido por inadimplemento de qualquer de suas"
e crédito contratadas!
[o]
Único - As operações
antida, '
d
este Instrumento,
Cigúsula Sexta
Este Convênio a pertir de A / té Va:
sé = =
/ » podera ser prorrogada, mediante acordo entre partes,
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS
por tempo aditivo.
adaptar o objeto de
superveniente, nao deverão, em qualquer +
tiva ou quantitavimante a finalidad
ivo, que importe na descaracterização dos
o da celebração do presente Convênios
? +
Clausula Oitava
DA DIVULGAÇÃO
promocional; em funçao ão presente Con
a 4 > 2 5 E» ” ” o e hm
venio devera ser, obrigatoriamente, a participaçao do
iga
MAS/SNH e da CEF.
a” e
Clausula Nona
AUTORIZAÇÃO
O presente instrumento é celebrado com se no despacho
Ação Social (ou autoridade!
do processo MAS nº
+, as . . A e eg 3 a
Para dirimir squer dúvida na execuçao deste Conve-
et
- as Pseno : ,
nio, que nao possam ser compostas pela mediaçao administrativa, e
-L
competente do Foro da Justiça Federal do Distrito Federal.
E por assim acharem ajustados, mamdarm lavrar o presen
te Termo em O3(três) vias, de igual teor e forma.
art i entrara em vigor na data de sua san
- ge oO
çao, revogadas em contrario.
see e q E
GA! | DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, ESTADO DO
AMAZONAS, em 27 de novembro de 1990.
É IINA QUEIRÓS
=” ans ts EF %
Prefeito Municipal em Exercici

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