| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13-A / 1990 |
| Date | 1990-11-13 |
| Ementa | Autoriza o estabelecimento do Convênio entre a Prefeitura Municipal de Codajás e o Ministério da Ação Social e dá outras providências. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS L Nº 013. DE 13 DE NOVE DE 1990 LEI MUNICI Autoriza o estabelecimento do Convê O cidadão, HILDEMAR DA 4 1 pal em Município que a Câmara E a . E SRA E R Er Eespado Art. 1º - Fica autorizsão o Municipio de Codajas, por Lea em exercicio, eu com a cooperação e cução -do "Plaho de Ação Imediata para a Habitação Popular", do Go Eca verno Federals < . à a = Arti 2º - Sao as seguintes as normas do Convenio: E -* produção e comercialização de empreendimentos ha, bitacionais; e/ou : II | - produção e comercialização de lotes urbanizados! e cestas básicas de materiais de construção ou módulo pré-fabrica dos$ E e/ou III - aquisição individual de materiais desconstrução ou mô ch Eu) Ro Da a [a (9) p Fo] o ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS e/ou IV - aquisição individual de sida de materiais de construção ou módulos prê-fabricados. , Clausula Segunda AÇÕES DOS PARTÍCIFES Ro asas a cansa ação na execução do spelhos dos projetos e Relatórios -Sintese enc com recomendação da operação dimen sionando e aprovando a alocaçao de recursos; b) coordenar e acompanhar os projetos, gerindo a aplica- ção dos recursos em consonância cem os dispositivos legais, dire-! trizes, normas e critérios aprovados pelo Conselho Curador do FGTS II - Da Prefeitura a) obter autorização do Legislativo para, nos casos de a tuação atrvés das formas previstas nas alineas I e II da Clgusula! Primeira: - contrair empréstimo habitacional; - repassar a dívida contrída aos beneficiários com a consequente outorga da escritu?a de alienaçaos - isentar os beneficiarios dos impostos e taxas inei- b) planejar e coordenar o empreendimentos e E “ , . ec) cadastrar e selecionar os beneficiários finais pera '! os projet É SE a e q Ro : específicos, divulgando, no âmbito do Município,os cri aa a terios adotados; munidade, no periodo que antecede o o E - Wo = a bras, durante a execução e, no minimo, nos 6 (seis) me ses após a sua conclusao, trabalho de desenvolvimento comunitário; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS tuaçãos 8) hn) trutuza, bem 2) doss j) aplicar recursos financeiros de acordo com que estabê- a | : lece a CÍaúsula Quarta deste Convênio; & 1) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Con m) garantir a execução das obras nos prazos estipulados! nos contratos de empréstimo e/ou financiamentos; n) facultar todos os. meios necessários à fiseslização ! por parte do-M 0) e x Pp) prestar contas à CEF, nos termos estabelecidos nos con tratos de empréstimo. e/ou financiamento; q). isentar O(s) empreendimento(s) de quaisquer taxas e e- + molumentos municipais relativos a aprovação dos projetos especifi-! cos: r) quando necessários, Ed . . . o tecnica especializada que ve qu am suprir parte das obrigações da Pre feitura, visando garantir a qualidade, o prazo e o custo do empreen E Eae E E s) caso necessario, fornecer previamente à CEP documenta- sao para a obtençao de autorização de junto ao Banco il - BACEN ou Senaão Fed Prefeitura ! for o tomador de recursos, nos termos da Resuloção nº 94/89 do Sena t) apresentar a documentação exigida pela CEF; u) çao Municipal '! para Z Ea re-requisitos para con-! trataçao tro do loteamento ! at no Competente C ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS Parágrafo Segundo - A Prefeitura compromete-se a não '! permitir a participação no Programa Objeto deste Convênio, de fa- D mílias que sejam proprietárias, promitentes compradoras, cessioná rias dês direitos de aquisição ou que sejam detentoras do regular domínio útil de outro imóvel residencial no Município ou fora de- le. III - Da Caixa Econômica Federal a) receber a documentação completa do(s) projeto(s) da ) de recursos " bem como o(s) espelho(s) da(s) operação(ões) gerada(s) dentro do ambito deste Convênio; á b) analisar a viabilidade técnica, econômica, financei ra a, jurídica, operacional, fazendo o enguadramento do(s) projeto! (s) e. e) remeter ao MAS/SNE o(s) espelho(s) e relatório(s)-! L me sintese com a recomendaçao de aprovação; a. à) firmar contrato(s) de empréstimo e/ou financiamento após aprovação; e) garantir o cumprimento dos termos estabelecidos(s * no(s) contrato(s) de empréstimo e/ou financiamentos Cláusula Terceira DA EXECUÇÃO O objeto descrito na Cláusula Primeira deste Convênio! será desenvolvido através dos contratos específicos a serem fir-! mados entre a CEF e a Prefeitura, diretamente, ou através de Agen oa) te Financeira de 1º linha, observadas as normas dos Pr 2 culados . Parágrafo Único - No caso de utilização de mão-de-obra da família selecionada para aquisição. da unidade habitacional, an tes da assinatura do contrato de compra e venda, fica garantido o ressarcimento desta mao-de-obra pela Prefeitura, caso a renda fa- míliar exigida e comprovada no momento da seleção não seja sufici ente para o fechamento do contrato de financiamento. Esta condi- ção deverá estar prevista em termo de compromisso firmado entre ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS a família selecionada e a Prefeitura. Cláusula Quarta DOS RECURSOS Para atender os dispêndios decorrentes da execução des te Convênio serão alocados pela CEF recursos do FGTS, no valor * de cada um dos projetos apresentados pela Prefcitura e aprovados pelo MAS/SNH e CEF, de acordo com disponibilidade orçamentária. Parágrafo Primeiro - toda e qualquer despesa que even- tualmente exceder à importância prevista em contrato(s), será'de s inteira responsabilidade da Prefeitura, que proverá recursos ne- D É . cessarios a sua cobertura. Parágrafo des - Os recursos previsto(s) em contra- to(s) serão utilizado s respeitando as normas e resuloções do Con Parágrafo Terceiro - A Prefeitura ou os mutuários fi-! 8 nais do processo terão acesso aos recursos previstos em contrato as fas Ê (s) após aprovação de projeto(s) específico(s) e assinatura do ! o E s) mesmo(s) que passera(ão) a fazer parte integrante deste ins trumento de Convênio. Parágrafo Quarto - A CEF interveráã neste Convênio, pa- A de ra efeito de cumprimento do disposto na Circular Normativa da de A H CEF nº 076/90 e suas modificações. Cláusula Quinta Ex DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO da Zi, E .d , Ra Este Convenio podera ser denunciado por qualquer dos ERR E E, Eid ae se ou rescindido por inadimplemento de qualquer de suas" e crédito contratadas! [o] Único - As operações antida, ' d este Instrumento, Cigúsula Sexta Este Convênio a pertir de A / té Va: sé = = / » podera ser prorrogada, mediante acordo entre partes, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÃS por tempo aditivo. adaptar o objeto de superveniente, nao deverão, em qualquer + tiva ou quantitavimante a finalidad ivo, que importe na descaracterização dos o da celebração do presente Convênios ? + Clausula Oitava DA DIVULGAÇÃO promocional; em funçao ão presente Con a 4 > 2 5 E» ” ” o e hm venio devera ser, obrigatoriamente, a participaçao do iga MAS/SNH e da CEF. a” e Clausula Nona AUTORIZAÇÃO O presente instrumento é celebrado com se no despacho Ação Social (ou autoridade! do processo MAS nº +, as . . A e eg 3 a Para dirimir squer dúvida na execuçao deste Conve- et - as Pseno : , nio, que nao possam ser compostas pela mediaçao administrativa, e -L competente do Foro da Justiça Federal do Distrito Federal. E por assim acharem ajustados, mamdarm lavrar o presen te Termo em O3(três) vias, de igual teor e forma. art i entrara em vigor na data de sua san - ge oO çao, revogadas em contrario. see e q E GA! | DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJAS, ESTADO DO AMAZONAS, em 27 de novembro de 1990. É IINA QUEIRÓS =” ans ts EF % Prefeito Municipal em Exercici