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norma nº 355/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 355 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAutoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. Emerson de Souza Magno.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS rod
K
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajasQyahoo.com.br auçãÃã á
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 355/2015.
Autoriza o Município de Codajás,
através da Prefeitura Municipal,
representada por seu Prefeito, fazer
DOAÇÃO de um Imóvel do Patrimônio
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS EM EXERCÍCIO, no uso das
atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º —- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao requerente, Sr. EMERSON DE SOUZA
MAGNO, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, natural deste
Estado, portador da Carteira de Identidade n.º 671940/SESEG/AM, e
CPF n.º 200313782-34, residente e domiciliado no município de
Codajás, na Rua Eduardo Ribeiro n. 670, Colônia Major Thury, de um
lote de terras do PATRIMÔNIO MUNICIPAL, situado à margem esquerda
do Rio Solimões, medindo 1.600 (mil e seiscentos) metros de
frente, por 2.000 (dois mil) metros de fundos. Limitando-se pela
Frente, com o referido “Rio Solimões”, pelos Fundos, com terreno
“*ocupado pelo senhor “Francisco Freitas de Araújo”, pelo lado
direito, com terreno ocupado pelo senhor “Pedro de Moraes
Portilho” e pelo lado Esquerdo, com terreno ocupado pelo senhor
“Francisco Freitas de Araújo”.
Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 28 de outubro de 2015.
JBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
ISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ZODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART.
SEC MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E” PLANEJAMENT!
JORGE AUGUSTO
Prefeito Muni

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