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norma nº 357/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 357 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 255 de 14 de Maio de 2007 e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
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CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajas(oyahoo.com.br DER na oe
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 357/2015.
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 225 de 14 de Maio de 2007 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.O.M, em seus artigos 50, inc. IV e 69, inc. VII c/c Lei Federal n.
11.494, de 20 de junho de 2007 e Portaria do MEC de n. 481 de 11 de outubro de 2013.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Para atendimento a Portaria n. 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação — Fundo Nacional
— de Desenvolvimento da Educação Básica - MEC/FUNDEB. Fica alterado o Artigo 2º e seus incisos da Lei
Aunicipal n. 225, de 14 de maio de 2007, que passa a vigorar com os seguintes termos:
drt. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
1) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria
Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
Il) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;
HI (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;
IP) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas
municipais;
V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;
Vi)? (dois) representantes dos estudantes de educação básica pública
VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, e,
VIH) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Codajás/Am., 28 de outubro de 2015.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART.
102 SE DA LEI OR ICA MUNICIPAL.
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