| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 255 de 14 de Maio de 2007 e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS - 4c0P % 4 CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajas(oyahoo.com.br DER na oe Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS LEI MUNICIPAL Nº 357/2015. Altera dispositivos da Lei Municipal n. 225 de 14 de Maio de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - L.O.M, em seus artigos 50, inc. IV e 69, inc. VII c/c Lei Federal n. 11.494, de 20 de junho de 2007 e Portaria do MEC de n. 481 de 11 de outubro de 2013. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Para atendimento a Portaria n. 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação — Fundo Nacional — de Desenvolvimento da Educação Básica - MEC/FUNDEB. Fica alterado o Artigo 2º e seus incisos da Lei Aunicipal n. 225, de 14 de maio de 2007, que passa a vigorar com os seguintes termos: drt. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 1) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; Il) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; HI (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; IP) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais; V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal; Vi)? (dois) representantes dos estudantes de educação básica pública VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, e, VIH) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/Am., 28 de outubro de 2015. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART. 102 SE DA LEI OR ICA MUNICIPAL. Em dá SODA ea SEC. MUN. DE ADMINISTRAS ESPLANEJAMENTE TE Sr e mem em rr dee