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norma nº 358/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 358 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAutoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. Evandro Gomes do Nascimento.
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ESTADO DO AMAZONAS ,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINNERAC AO PLANEJAMENTO ED
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br bd, a
i Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 358/2015.
Autoriza o Município de Codajás,
através da Prefeitura Municipal,
representada por seu Prefeito, fazer
DOAÇÃO de um Imóvel do Patrimônio
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao requerente, Sr. EVANDRO GOMES DO
NASCIMENTO, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, natural deste
Estado, portador da Carteira de Identidade n.º 1314215-1/SSP-AM, e
CPF n.º 958384142-00, residente e domiciliado na Rua Plínio Coelho
Sn.º Laguinho, município de Codajás, de um lote de terras do
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, situado à margem esquerda do Rio Solimões,
medindo 500 (quinhentos) metros de frente, por 1.000 (mil) metros
de fundos. Limitando-se pela Frente, com o referido “Rio
Solimões”, pelos Fundos, com terras “devolutas”, pelo lado
direito, com terreno ocupado pelo senhor “Hildemar Queiróz” e pelo
lado Esquerdo, com terreno ocupado pelo senhor “Gerrison Andrade
de Oliveira”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 10 de novembro de 2015.
UBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
OS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART.
102 8,19 2º DA LEI ORGÂNICA MUNICIP;
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