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norma nº 359/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 359 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAutoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. Evandro Gomes do Nascimento.
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ESTADO DO AMAZONAS . Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS op Sr
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm, codajas()yahoo.com.br EPtirun.
; Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977 Es
LEI MUNICIPAL Nº 359/2015.
Autoriza o Município de Codajás,
através da Prefeitura Municipal,
representada por seu Prefeito, fazer
DOAÇÃO de um Imóvel do Patrimônio
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao requerente, Sr. EVANDRO GOMES DO
NASCIMENTO, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, natural deste
Estado, portador da Carteira de Identidade n.º 1314215-1/SSP-AM, e
CPF n.º 958384142-00, residente e domiciliado na Rua Plínio Coelho
Sn.º Laguinho, município de Codajás, de um lote de terras do
PATRIMONIO MUNICIPAL situado no Paraná do Salsa - Comunidade do
Tambaqui - Zona rural do município de Codajás, medindo 800
(oitocentos) metros de frente, por 800 (oitocentos) metros de
fundos. Limitando-se pela Frente, com o referido “Paraná do
Salsa”, pelos Fundos, com “terras devolutas”, pelo lado direito,
com terreno ocupado pelo senhor “Evandro Gomes do Nascimento” e
pelo lado Esquerdo, com terreno ocupado pelo senhor “João de
Araújo Vieira”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 10 de novembro de 2015.
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PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADR
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE
CODAJÁS “spa DISPOSTO NO ART.
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