| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2015 |
| Date | 2015-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. Evandro Gomes do Nascimento. |
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ESTADO DO AMAZONAS . Es PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS op Sr CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm, codajas()yahoo.com.br EPtirun. ; Rua 05 de setembro, 592 -Centro — Fone (97) 3353 — 1977 Es LEI MUNICIPAL Nº 359/2015. Autoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um Imóvel do Patrimônio Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder titulo de doação ao requerente, Sr. EVANDRO GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, natural deste Estado, portador da Carteira de Identidade n.º 1314215-1/SSP-AM, e CPF n.º 958384142-00, residente e domiciliado na Rua Plínio Coelho Sn.º Laguinho, município de Codajás, de um lote de terras do PATRIMONIO MUNICIPAL situado no Paraná do Salsa - Comunidade do Tambaqui - Zona rural do município de Codajás, medindo 800 (oitocentos) metros de frente, por 800 (oitocentos) metros de fundos. Limitando-se pela Frente, com o referido “Paraná do Salsa”, pelos Fundos, com “terras devolutas”, pelo lado direito, com terreno ocupado pelo senhor “Evandro Gomes do Nascimento” e pelo lado Esquerdo, com terreno ocupado pelo senhor “João de Araújo Vieira” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/Am., 10 de novembro de 2015. O DE PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADR AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE CODAJÁS “spa DISPOSTO NO ART. E MUNIG pers 102 SAE Tos.12) Pditares, 4 SEC. MUN. DE pONINISTRA E PLANEJAMENTO: , EEE ES PER