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norma nº 360/2015

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 360 / 2015
Date 2015-11-10
EmentaAutoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. Ivan Vicente de Souza.
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ESTADO DO AMAZONAS .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS e) “o
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 - EMAIL.pm. codajasQyahoo.com.br e ua ou
e Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS
LEI MUNICIPAL Nº 360/2015.
Autoriza o Município de Codajás,
através da Prefeitura Municipal,
representada por seu Prefeito, fazer
DOAÇÃO de um Imóvel do Patrimônio
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe
conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao requerente, Sr. IVAN VICENTE DE
SOUZA, brasileiro, maior, solteiro, agricultor, natural deste
Estado, portador da Carteira de Identidade n.º 891369/SSP-AM, e
CPF n.º 416727712-34, residente e domiciliado na Rua Eduardo
Ribeiro Sn.º Colonia, município de Codajás, de um lote de terras
do PATRIMÔNIO MUNICIPAL, situado à margem esquerda da Estrada
Ozias Monteiro Rodrigues (Codajás/Anori), medindo 1.500 (mil e
quinhentos) metros de frente, por 2.000 (dois mil) metros de
fundos. Limitando-se pela Frente, com a referida “Estrada Ozias
Monteiro Rodrigues (Codajás/Anori)”, pelos Fundos, com uma área
ocupada pelo Estado, conforme titulo provisório de posse, expedido
pelo ITEAM - Instituto de Terras do Amazonas, pelo lado direito,
com terreno ocupado pelo senhor “Alcivan Vicente de Souza” e pelo
lado Esquerdo, com terreno ocupado pelo senhor “Cícero Monteiro
Lopes”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 10 de novembro de 2015.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART.
102 $1ºE2º DALEIOR ICA MUNICIPAL.
EmZE LL ILS e
DF
Prefeito Municipal
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Pi (o)
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