| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. José de Souza Rodrigues. |
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ESTADO DO AMAZONAS CGC de N.º 04.263.331/0001.75 — EMAIL .pm codajas(Gyahoo.com.br COBRIAS Rua 05 de setembro, 592 Centro - Fone (97)3353 - 1977 CODAJ LEI MUNICIPAL N.º 364/2016. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder titulo de doação de um lote de terra e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS em exercício, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. m, LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder titulo de doação ao requerente, Sr. JOSÉ DE SOUZA RODRIGUES, brasileiro, maior, agricultor, natural deste Estado, idado q e n20 cpr igade hn. USU dr dt o E 063661392-53, residente e domiciliado na Rua Rio Badajós, município de Codajás, de um lote de terras do PATRIMÔNIO MUNICIPAL, situado à margem direita do Ramai do Miuá, medindo 700 etecentos) metros de frente, por 4.000 (quatro mil) metros de fundos. Limitando-se pela Frente, com o referido Ramal do Miuá, pelos Fundos, com área devoluta, pelo lado direito, com terreno “» ocupado pelo senhor “Salim Mendes da Costa” e pelo lado Esquerdo, com terreno ocupado pelo senhor “Jones Pereira Silveira”. Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/Am., 02 de março de 2016. PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE