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norma nº 364/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 364 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaAutoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. José de Souza Rodrigues.
native_id379

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ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001.75 — EMAIL .pm codajas(Gyahoo.com.br COBRIAS
Rua 05 de setembro, 592 Centro - Fone (97)3353 - 1977 CODAJ
LEI MUNICIPAL N.º 364/2016.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder titulo de doação de um lote
de terra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS em exercício, no uso das
atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
m, LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao requerente, Sr. JOSÉ DE SOUZA
RODRIGUES, brasileiro, maior, agricultor, natural deste Estado,
idado q e n20 cpr
igade hn. USU dr dt
o
E 063661392-53, residente e domiciliado na Rua Rio Badajós,
município de Codajás, de um lote de terras do PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, situado à margem direita do Ramai do Miuá, medindo 700
etecentos) metros de frente, por 4.000 (quatro mil) metros de
fundos. Limitando-se pela Frente, com o referido Ramal do Miuá,
pelos Fundos, com área devoluta, pelo lado direito, com terreno
“» ocupado pelo senhor “Salim Mendes da Costa” e pelo lado Esquerdo,
com terreno ocupado pelo senhor “Jones Pereira Silveira”.
Art. 2º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 02 de março de 2016.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

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