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norma nº 369/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 369 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAutoriza o Município de Codajás, através da Prefeitura Municipal, representada por seu Prefeito, fazer DOAÇÃO de um imóvel do Patrimônio Municipal ao Sr. Cleberson Pereira Cruz.
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ESTADO DO AMAZONAS )
( FE cop
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br nei
— Rua 05 de setembro, 592 Centro - Fone (97) 3353 - 1977 CODAJAS
LEI MUNICIPAL N.º 369/2016.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal
a conceder titulo de doação de um lote
de terra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS em exercício, no uso das
atribuições lhe conferidas por Lei.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder titulo de doação ao Sr. CLEBERSON PEREIRA CRUZ,
brasileiro, maior, autônomo, residente e domiciliado no município
de Codajás, a Rua 15 de Novembro, Bairro do Laguinho, de um lote
de terras situado na Rua 15 de Novembro, Bairro do Laguinho,
medindo 10 (dez) metros frente e fundos por 20 (vinte) metros de
cumprimento de ambos os lados. Limitando-se pela FRENTE com a
referida Rua 15 de Novembro, pelo Lado Direito com terreno ocupado
pelo Senhor ELIAS FELIX, pelo lado Esquerdo com terreno ocupado
pela Senhora MARIA EULAMPIA e Fundos com terreno ocupado pela
senhora RAÍ DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/Am., 29 de março de 2016.
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
NMM6SOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CODAJÁS CONFORME DISPOSTO NO ART.
102 SgE BBA LE ORGÂNICA MUNICIPAL.
Em ST jp ady
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

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