| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2017 |
| Date | 2017-06-16 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 305/2012 alterado pela Lei Municipal 316/2013 que estabelece critérios para fixação de diárias do prefeito, vice-prefeito e servidores do Município de Codajás e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 375/2017-PMC/GP. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N. 305/2012, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N. 316/2013, QUE “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS E DÁ OUTRAS PRO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – L.O.M. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI Art. 1º. Fica, alterado o Anexo I da Lei Municipal n. 305/2012, alterado pela Lei Municipal n.º 316/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação. SERVIDOR(ES) Prefeito; Vice-Prefeito; Vereador: CAPITAL (MANAUS) - 1.000,00 OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 700,00 OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 1.800,00 Secretário, Subsecretário, Controlador Geral, Tesoureiro, Chefe de Gabinete, Assessor Especial, Assessor Jurídico, Médico, Diretor de Policlínica e Representante do Município em Manaus. CAPITAL (MANAUS) - 500,00 OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 400,00 OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 1.200,00 Assessor de Gabinete, Assessor Executivo, Coordenador de Unidade de Controle Interno, Coordenador C2; Coordenador de Comunidade Rural; Administrador Distrital CC2; Diretor de Departamento; Comandante da Guarda Municipal, Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Técnico Agropecuário, Professor/Gestor Escolar, Assistente Social, Odontológico, Nutricionista, Fisioterapeuta, Farmacêutico Bioquímico. CAPITAL (MANAUS) - 400,00 OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 300,00 OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 600,00 Chefe de Setor; Diretor de Posto de Saúde, Gestor (a) de Escola Municipal, Administrador Regional; FiscalTributário,Digitador, Guarda Municipal, Subcomandante da Guarda Municipal, Guarda Escolar, Manipulador de Alimentos, Agente Escolar, Auxiliar Educacional, Professor, Professor Pedagogo, Agente de Saúde, Técnico de Enfermagem, Auxiliar Odontológico e Comandante de Embarcação. CAPITAL (MANAUS) - 300,00 OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 200,00 OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 500,00 Outros Servidores Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3E413DDB 1 of 2 12/06/2018 10:11 CAPITAL (MANAUS) - 250,00 OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 150,00 OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 400,00 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 13 (treze) dias do mês de Junho de 2017. ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS Prefeito de Codajás Publicado por: Harailton Soares Rocha Código Identificador:3E413DDB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 05/07/2017. Edição 1890 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3E413DDB 2 of 2 12/06/2018 10:11