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norma nº 375/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 375 / 2017
Date 2017-06-16
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 305/2012 alterado pela Lei Municipal 316/2013 que estabelece critérios para fixação de diárias do prefeito, vice-prefeito e servidores do Município de Codajás e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 375/2017-PMC/GP. ALTERA O ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL N. 305/2012, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL N. 316/2013,
QUE “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CODAJÁS E DÁ OUTRAS PRO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município – L.O.M.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica, alterado o Anexo I da Lei Municipal n. 305/2012,
alterado pela Lei Municipal n.º 316/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação.
SERVIDOR(ES)
Prefeito; Vice-Prefeito; Vereador:
CAPITAL (MANAUS) - 1.000,00
OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 700,00
OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 1.800,00
Secretário, Subsecretário, Controlador Geral, Tesoureiro, Chefe de
Gabinete, Assessor Especial, Assessor Jurídico, Médico, Diretor de
Policlínica e Representante do Município em Manaus.
CAPITAL (MANAUS) - 500,00
OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 400,00
OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 1.200,00
Assessor de Gabinete, Assessor Executivo, Coordenador de Unidade
de Controle Interno, Coordenador C2; Coordenador de Comunidade
Rural; Administrador Distrital CC2; Diretor de Departamento;
Comandante da Guarda Municipal, Agente Administrativo, Auxiliar
Administrativo, Técnico Agropecuário, Professor/Gestor Escolar,
Assistente Social, Odontológico, Nutricionista, Fisioterapeuta,
Farmacêutico Bioquímico.
CAPITAL (MANAUS) - 400,00
OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 300,00
OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 600,00
Chefe de Setor; Diretor de Posto de Saúde, Gestor (a) de Escola
Municipal, Administrador Regional; FiscalTributário,Digitador,
Guarda Municipal, Subcomandante da Guarda Municipal, Guarda
Escolar, Manipulador de Alimentos, Agente Escolar, Auxiliar
Educacional, Professor, Professor Pedagogo, Agente de Saúde,
Técnico de Enfermagem, Auxiliar Odontológico e Comandante de
Embarcação.
CAPITAL (MANAUS) - 300,00
OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 200,00
OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 500,00
Outros Servidores
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3E413DDB
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CAPITAL (MANAUS) - 250,00
OUTROS MUNICÍPIOS DO AMAZONAS - 150,00
OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - 400,00
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS,
ESTADO DO AMAZONAS, aos 13 (treze) dias do mês de Junho de
2017.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito de Codajás 
Publicado por:
Harailton Soares Rocha
Código Identificador:3E413DDB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 05/07/2017. Edição 1890
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3E413DDB
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