| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 A / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do município de Codajás, para o exercício financeiro de 2018. |
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03/01/2018 CÂMARA DE Egg PROC Nº cre os GABINETE DO PREFEITO Fis Nº LEY MUNICIPAL N.º 578, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. Rubrica, . SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CGC de Nº 04.263.331/0001-75 — EMAIL. pm codajasidyahoo.com.br Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 Orçamento 2018 Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJAS, para O exercício financeiro de 2018. OXA) Preteito (a) Municipal de CODAJAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO! DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CODAJÁS. para o exercício financeiro de 2018, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. IL - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. As, ÍTULO TE DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO DA ESTIMATIVA DA RECEITA Amt. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 45.320.981,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um reais). Art 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes € de capital, previstos ma legislação vigente « estimadas com o seguinte desdobramento: CÓDIGO [TT pUB-TOFAL fesceto intra: oramentária) DESCRIÇÃO DA RECEITA | 3053553500) 4º, A Receita será realizada com base na arrecadação direta das ansferências constitucionais, das transferências voluntárias « de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos. denominações c detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. [SUB-TOTAL DEDUÇÕES CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA 58. A Despesa total fixada é no valor de R$ 45.320.981,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um reais) -«sdobrada nos seguintes orçamentos: - orçamento fiscal em R$ 35.985.592,00; H- orçamento da seguridade social em R$ 9.335.389,00. At. €. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: 1- por órgãos: SEGURIDADE] TOTAL [SECRETÁRIA MUN, PLANEJAMENTO SECRETARU A DE MUNICIPAL DE FINANCAS. DE ADMINISTRACAO E) 0.00] 2.133.330,00] 0,00) 3,5934700) ADMINISTRAÇÃO 3 oa O SEN MfASRICULTURA 0] Jian) O eso] rimam e 1a EEE 6.00] 35300000 COMUNICAÇÃO [TT Em[ ss 0000] -——— O CEEE po | Sauer = Em o a 55] DAS 523.000, E E) ERERSE E To ÃER 50.000,00] 0,00 50.000,00] 495 000,00) 6,90) 495 000,00) E eRETARA MUN. Ef 4780. Ts DO) 2.00] 4 DESENVOIY URBANO EEE: E TENTA mms SECRETARIA MUN DE ECON DESENV E) is 406.000,00] no 1.359.629,00 ABASTECIMENTO 35006, E 80.000,00 SEC MUN. DE PRODUCAO AGROP,PESCA E] 770.000,00] 770.000,00) o 7.569 889,00) DESENV RURAL E ) 142 03/01/2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAQ SOCIAL TRAB. E RENDA 1.285.000,00] 1.285.000, CORTRANSPORTE. URBANISMO | 333.009,00] Else 333.000,00 L.E ASSUNT. SEC.MUNIC.DE. TUR, MEIO AMB. 505.000,00] 505.000,00) APITULO ni DESENVSUSTENTAVEL =D AS AUTORIZAÇÕES - 7º. Fica o chefe tio Poder Executivo autorizado a: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE BR E 4 Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo FUNDO MUNDOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO] E ES EM indicados: AL DE SAUDE 2,00! pla dna a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do [ESERVADECONTNGENGIK O (ESSO) mf E pa à ris TOTAL GERAL ass aro Doas 120981 ogfriesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, 5 1º, Inciso Le $ 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Hc $$ 3º c 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme w estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso TT da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para retorço de dotação de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos Pasep. €) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos c subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. 2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018. Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017. ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS Prefeito Municipal Publicado por: Harailton Soares Rocha Código Identificador:8493B83A