br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 378 A/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 378 A / 2017
Date 2017-12-26
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do município de Codajás, para o exercício financeiro de 2018.
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

03/01/2018 CÂMARA DE Egg
PROC Nº cre os
GABINETE DO PREFEITO Fis Nº
LEY MUNICIPAL N.º 578, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017. Rubrica, .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CGC de Nº 04.263.331/0001-75 — EMAIL.
pm codajasidyahoo.com.br
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977
Orçamento 2018
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJAS, para O exercício financeiro de 2018.
OXA) Preteito (a) Municipal de CODAJAS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO!
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CODAJÁS. para o exercício financeiro de 2018, nos
termos das disposições constitucionais, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
IL - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo
Poder Público.
As,
ÍTULO TE
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Amt. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 45.320.981,00 (quarenta e cinco milhões,
trezentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um reais).
Art 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes € de capital, previstos ma legislação vigente «
estimadas com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO
[TT pUB-TOFAL fesceto intra: oramentária)
DESCRIÇÃO DA RECEITA
| 3053553500) 4º, A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
ansferências constitucionais, das transferências voluntárias « de outras
rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos.
denominações c detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que
aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
[SUB-TOTAL DEDUÇÕES
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
58. A Despesa total fixada é no valor de R$ 45.320.981,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um reais)
-«sdobrada nos seguintes orçamentos:
- orçamento fiscal em R$ 35.985.592,00;
H- orçamento da seguridade social em R$ 9.335.389,00.
At. €. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte
desdobramento:
1- por órgãos:
SEGURIDADE] TOTAL
[SECRETÁRIA MUN,
PLANEJAMENTO
SECRETARU A DE MUNICIPAL DE FINANCAS.
DE ADMINISTRACAO E) 0.00] 2.133.330,00]
0,00) 3,5934700) ADMINISTRAÇÃO 3 oa
O SEN MfASRICULTURA 0] Jian) O eso] rimam
e 1a EEE
6.00] 35300000 COMUNICAÇÃO [TT Em[ ss 0000]
-——— O CEEE po | Sauer
= Em o a 55] DAS
523.000, E E)
ERERSE E To ÃER 50.000,00] 0,00 50.000,00]
495 000,00) 6,90) 495 000,00)
E eRETARA MUN. Ef 4780. Ts DO) 2.00] 4
DESENVOIY URBANO EEE: E
TENTA mms
SECRETARIA MUN DE ECON DESENV E)
is 406.000,00] no 1.359.629,00
ABASTECIMENTO 35006, E 80.000,00
SEC MUN. DE PRODUCAO AGROP,PESCA E] 770.000,00] 770.000,00) o 7.569 889,00)
DESENV RURAL E )
142
03/01/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAQ
SOCIAL TRAB. E RENDA
1.285.000,00] 1.285.000, CORTRANSPORTE.
URBANISMO |
333.009,00] Else 333.000,00
L.E ASSUNT.
SEC.MUNIC.DE. TUR, MEIO AMB. 505.000,00] 505.000,00) APITULO ni
DESENVSUSTENTAVEL =D AS AUTORIZAÇÕES
- 7º. Fica o chefe tio Poder Executivo autorizado a:
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE BR E 4 Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
FUNDO MUNDOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO] E ES EM indicados:
AL DE SAUDE 2,00!
pla dna a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do
[ESERVADECONTNGENGIK O (ESSO) mf E pa à ris
TOTAL GERAL ass aro Doas 120981 ogfriesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, 5 1º, Inciso Le $ 2º da Lei
4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso Hc $$ 3º c
4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, até o limite de 40 % (por
cento) das mesmas, conforme w estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso TT da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para retorço de dotação de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos
Pasep.
€) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos c subelementos necessários a execução da despesa deste que
atenda a categoria econômica a ser reduzida.
2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2017.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Harailton Soares Rocha
Código Identificador:8493B83A

open original →