br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 380/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 380 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 375/2017 que estabelece critérios para fixação de diárias do prefeito, vice-prefeito e servidores do Município de Codajás e dá outras providências.
native_id394

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br 'REFEITURA DE
Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS
CONSTRUINDO UM NOVO rEmPO
LEI MUNICIPAL N.º 380/2018-PMC/GP.
Altera o anexo 1 da Lei Municipal n. 375/2017, que “Estabelece critérios para a
fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores do Município de Codajás
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M.
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º. Alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n. 375/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
OUTROS
ESTADOS
E
DISTRITO
FEDERAL
“1.800,00
Secretário, Subsecretário, Controlador Geral, Tesoureiro,
Contador, Chefe de Gabinete, Assessor Especial, Assessor
Jurídico, Médico, Diretor de Policlínica e Representante do
1.200,00
Município em Manaus.
ete, Assessor Executivo, Coordenador de |
Coordenador CC2; Coordenador | |
OUTROS
CAPITAL MUNICÍPIOS
(MANAUS) DO
AMAZONAS
tivo, Técnico Agrope O,
istente Social, Enfermeira,
ló, Fisioterapeuta, Farmacêutico
ico. audiólogo, Gerente Municipal de Endemias.
Chefe de Setor;Diretor de Posto de Saúde, Administrador
Regional, Fiscal Tributário, Digitador, Guarda Municipal,
Subcomandante da Guarda Municipal, Guarda Escolar,
Manipulador de Alimentos, Agente Escolar, Agente Comunitário
dos Correios, Auxiliar Educacional, Professor, Professor
Pedagogo, Agente de Saúde, Técnico de Enfermagem, Auxiliar
Odontológico e Comandante de Embarcação. 300,00 200,00 500,00
À 250,00 150,00 | 400,00
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 02 dias do mês de
janeiro de 2018.

open original →