| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº 375/2017 que estabelece critérios para fixação de diárias do prefeito, vice-prefeito e servidores do Município de Codajás e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL.pm codajas(Dyahoo.com.br 'REFEITURA DE Rua 05 de setembro, 592 Centro — Fone (97) 3353 — 1977 CODAJAS CONSTRUINDO UM NOVO rEmPO LEI MUNICIPAL N.º 380/2018-PMC/GP. Altera o anexo 1 da Lei Municipal n. 375/2017, que “Estabelece critérios para a fixação de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Servidores do Município de Codajás e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município — L.O.M. Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte, LEI Art. 1º. Alterado o Anexo 1 da Lei Municipal n. 375/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: OUTROS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL “1.800,00 Secretário, Subsecretário, Controlador Geral, Tesoureiro, Contador, Chefe de Gabinete, Assessor Especial, Assessor Jurídico, Médico, Diretor de Policlínica e Representante do 1.200,00 Município em Manaus. ete, Assessor Executivo, Coordenador de | Coordenador CC2; Coordenador | | OUTROS CAPITAL MUNICÍPIOS (MANAUS) DO AMAZONAS tivo, Técnico Agrope O, istente Social, Enfermeira, ló, Fisioterapeuta, Farmacêutico ico. audiólogo, Gerente Municipal de Endemias. Chefe de Setor;Diretor de Posto de Saúde, Administrador Regional, Fiscal Tributário, Digitador, Guarda Municipal, Subcomandante da Guarda Municipal, Guarda Escolar, Manipulador de Alimentos, Agente Escolar, Agente Comunitário dos Correios, Auxiliar Educacional, Professor, Professor Pedagogo, Agente de Saúde, Técnico de Enfermagem, Auxiliar Odontológico e Comandante de Embarcação. 300,00 200,00 500,00 À 250,00 150,00 | 400,00 Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 02 dias do mês de janeiro de 2018.