| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14-B / 1990 |
| Date | 1990-12-28 |
| Ementa | Atualiza os valores do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o ano de 1991, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 014 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, Atuslize os valores do IHTU - Impos to Predial e Territorial Urbano pa- re o ano de 1991, e dá outras provi dências O Cidadão, AMÓS PEREIRA ERAGA, Erefeito Municipal de. Codajás; Estado do Amazonas, E FAZ SABER a todos os nabitantes deste Município de Codajás que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo! & seguinte é LEI Arte 1º - Para o ano de 1991, o IPTU - Imposto Predi É el e Territorial Urbano - será calculado mediante a aplicação da | atualização monetária sobre os valores cobrados no emo em curso, . Art, 2º - 05 carnês de peganento de IPTU, serão lan- gados em BIN ( Bônus Fiscais do Tesouro Nacional ). Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicsção, revogadas es disposições em contxário, GABINETE DO PREFEIPO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, em 28 de dezembro de 1990, AMÓS PER BRAGA Prefeito cipai