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norma nº 398/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 398 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaAltera a redação dos incisos V e VI do art. 2ºda Lei Municipal nº 100 de 16 de março de 2001.
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ESTAI AMAZONAS ass.
STADO DO CODRSAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SEC. MUN.DE ECON. DESNV.E ABASTECIMENTO CODAJAS
CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL .prefeituracodajasQhotmail.com comesrrumoo use novo remo.
Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977
LEI MUNICIPAL N.º 398 /2019-PMC/GP.
Altera a redação dos incisos V e VI do art. 2º da Lei
Municipal n.º 100 de 16 de Março de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei,
Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1.º - Os incisos V e VI do art. 2º da Lei Municipal n.º 100 de 16 de Março de 2001 passam a
vigorar com a seguinte redação:
V contratação de técnicos e profissionais na área de saúde e assistente social;
VI - contratação de pessoal auxiliar e de apoio nas áreas de educação, saúde, assistência
social e, limpeza pública.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS,
aos 12 dias do mês de junho de 2019.

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