| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Altera a redação dos incisos V e VI do art. 2ºda Lei Municipal nº 100 de 16 de março de 2001. |
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ESTAI AMAZONAS ass. STADO DO CODRSAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO SEC. MUN.DE ECON. DESNV.E ABASTECIMENTO CODAJAS CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAIL .prefeituracodajasQhotmail.com comesrrumoo use novo remo. Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 LEI MUNICIPAL N.º 398 /2019-PMC/GP. Altera a redação dos incisos V e VI do art. 2º da Lei Municipal n.º 100 de 16 de Março de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei, Faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: Art. 1.º - Os incisos V e VI do art. 2º da Lei Municipal n.º 100 de 16 de Março de 2001 passam a vigorar com a seguinte redação: V contratação de técnicos e profissionais na área de saúde e assistente social; VI - contratação de pessoal auxiliar e de apoio nas áreas de educação, saúde, assistência social e, limpeza pública. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 12 dias do mês de junho de 2019.