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norma nº 15/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-01-02
EmentaCria o Cargo em Comissão de Contador no Quadro de Cargos de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2018-PMC/GP.
Cria o Cargo em Comissão de Contador no Quadro
de Cargos de Provimento da Lei Complementar n.
001/2002 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Codajás, o senhor ABRAHAM
LINCOLN DIB BASTOS, nos uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 69, inc. VII e X da Lei Orgânica do Município de
Codajás-LOM.
FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de
Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Contador no Quadro de
Cargos de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 – Estatuto
dos Servidores do Município de Codajás – AM.
Art. 2º - As especificações e atribuições do cargo e provimento são as
descritas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
cobertas com a cotação 041230012009, Vencimentos e vantagens
Fixas, da Unidade 3.1.90.11.00, Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, nas ausências do
Contador, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda ao
processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças
legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para
responder pela contabilidade do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 02
(dois) dias do mês de janeiro do ano de 2018, 79º aniversário de
elevação à categoria de cidade.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
NÚMERO DE VAGAS: 02
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$- 4.000,00 (quatro mil reais)
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar,
supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial
do Município.
2. CONDIÇÕES DE TRABALHO
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/AB440729/03AOLTB...
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Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela
Prefeitura Municipal;
Horas semanais de trabalho: 40h
3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA
Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município;
organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil
dos órgãos e entidade do Município; orientar e supervisionar as tarefas
de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as
prestações de contas de gestão do Poder Executivo ao Tribunal de
Contas do Estado e órgãos de Controle, como Tribunal de Contas da
União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das
contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e
aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; organizar e manter
sistemas de custos; assessorar as áreas técnicas na construção e
manutenção do Portal Transparência do Município; supervisionar o
arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de
atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas;
organizar boletins de receitas e despesas; elaborar “slips” de caixa;
escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação;
extrair contas de devedores do Município; examinar processos de
prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida
pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar
empenhos verificando a classificação e a existência de saldo nas
dotações; informar processos relativos às despesas; interpretar
legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados
estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editas no respectivo
regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e
executar tarefas afins.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
Grau de instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com
registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Conhecimentos especializados: Português, com boa redação,
Informática e conhecimento da legislação.
5. PROVIMENTO, POSSIBILIDADES DE PROMOÇÃO E
ACESSO.
Ingresso no nível A, com possibilidades de promoção para os níveis B
a E.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Harailton Soares Rocha
Código Identificador:AB440729
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 31/10/2019. Edição 2477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/AB440729/03AOLTB...
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