| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-01-02 |
| Ementa | Cria o Cargo em Comissão de Contador no Quadro de Cargos de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2018-PMC/GP. Cria o Cargo em Comissão de Contador no Quadro de Cargos de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Codajás, o senhor ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS, nos uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 69, inc. VII e X da Lei Orgânica do Município de Codajás-LOM. FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica criado o Cargo em Comissão de Contador no Quadro de Cargos de Provimento da Lei Complementar n. 001/2002 – Estatuto dos Servidores do Município de Codajás – AM. Art. 2º - As especificações e atribuições do cargo e provimento são as descritas no Anexo Único da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com a cotação 041230012009, Vencimentos e vantagens Fixas, da Unidade 3.1.90.11.00, Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º - Autoriza o Poder Executivo Municipal, nas ausências do Contador, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para responder pela contabilidade do Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2018, 79º aniversário de elevação à categoria de cidade. ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS Prefeito Municipal JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR NÚMERO DE VAGAS: 02 PADRÃO DE VENCIMENTO: R$- 4.000,00 (quatro mil reais) LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças 1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município. 2. CONDIÇÕES DE TRABALHO Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/AB440729/03AOLTB... 1 de 2 07/01/2020 10:22 Trabalhará em ambiente de escritório, no horário estabelecido pela Prefeitura Municipal; Horas semanais de trabalho: 40h 3. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos órgãos e entidade do Município; orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle, como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receitas e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos às despesas; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins. 4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO Grau de instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. Conhecimentos especializados: Português, com boa redação, Informática e conhecimento da legislação. 5. PROVIMENTO, POSSIBILIDADES DE PROMOÇÃO E ACESSO. Ingresso no nível A, com possibilidades de promoção para os níveis B a E. ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS Prefeito Municipal JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração Publicado por: Harailton Soares Rocha Código Identificador:AB440729 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/10/2019. Edição 2477 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/AB440729/03AOLTB... 2 de 2 07/01/2020 10:22