| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Altera o inciso IV do art. 195 da Lei Orgânica do Município de Codajás/AM. |
| native_id | 408 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE CODAJÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 029/2019 Altera o inciso IV do art. 195 da Lei Orgânica do Município de Codajás/AM. A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º – O Inciso IV do artigo 195 da Lei Orgânica do Município de Codajás, passa a ter a seguinte emenda à Lei Orgânica: IV – o professor da rede municipal fará jus à gratificação de vinte e cinco por cento de regência de classe e vinte por cento de auxilio localidade, quando lecionar na zona rural. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Codajás/AM, 26 de agosto de 2019. EVANDRO DELMIRO FEITOSA Presidente MARIO HELITO DE SOUZA MACIEL 1º Vice-Presidente ELIANGELO OLIVEITA DE LIMA 2º Vice-Presidente RAUCIELE FERREIRA DA NATIVIDADE 1º Secretário ISAIAS VICENTE DE SOUZA 2º Secretário Publicado por: Riccelli Ferreira da Silva Código Identificador:01AEEF15 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 10/01/2020. Edição 2525 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/aam/ Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/01AEEF15/03AOLTB... 1 de 1 14/01/2020 10:57