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norma nº 29/2019

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 29 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaAltera o inciso IV do art. 195 da Lei Orgânica do Município de Codajás/AM.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 029/2019
Altera o inciso IV do art. 195 da Lei Orgânica do
Município de Codajás/AM.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás
aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 1º – O Inciso IV do artigo 195 da Lei Orgânica do Município de
Codajás, passa a ter a seguinte emenda à Lei Orgânica:
IV – o professor da rede municipal fará jus à gratificação de vinte e
cinco por cento de regência de classe e vinte por cento de auxilio
localidade, quando lecionar na zona rural.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
Codajás/AM, 26 de agosto de 2019.
EVANDRO DELMIRO FEITOSA
Presidente
MARIO HELITO DE SOUZA MACIEL
1º Vice-Presidente
ELIANGELO OLIVEITA DE LIMA
2º Vice-Presidente
RAUCIELE FERREIRA DA NATIVIDADE
1º Secretário
ISAIAS VICENTE DE SOUZA
2º Secretário
Publicado por:
Riccelli Ferreira da Silva
Código Identificador:01AEEF15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 10/01/2020. Edição 2525
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aam/
Município de Codajás http://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/01AEEF15/03AOLTB...
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