| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017 |
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ESTADO DO AMAZONAS — CGC de N.º 04,263.331/0001-75 —| EMAIL pm. codajasGDyahoo.com.br o E — Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 SOBAJÁS LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2020-PMC/GP. (Republicação por incorreções na matéria divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas - Ed, 2591- de 16.04.2020) DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE CODAJÁS, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, Sr. Abraham Lincoln Dib Bastos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica. FAÇO saber que aCâmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinteLEI: Art. 1º No exercício financeiro de 2020, o vencimento base dos servidores públicos da Câmara de Codajás, disciplinado pela Lei Complementar nº 011/2017, fica reajustado em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. Em cumprimento ao disposto neste artigo ficam alterados os vencimentos previstos nos Anexos V-A e V-B da Lei Complementar nº 011/2017. Art. 2º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações próprias para despesas com pessoal consignadas no Orçamento para o exercício de 2020 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 01 de abril 2020. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Codajás, 30 de março de 2020 ESTADO DO AMAZONAS l (en CGC de N.º 04.263.331/0001-75 — EMAR Pr COUNSCENAROo com ir o o Rua 05 de setembro, 592 —Centro — Fone (97) 3353 — 1977 eSterunco neve reuro (Altera o Anexo V-A da Lei Complementar nº011/2017) TABELA DE VENCIMENTOS -CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão de Referência PCN Nível A B c D E I | 191269 1.950,94 1.989,96) 2.029,76) 2.070,36 CEI | IH 2.27739| 2.322,94] 2.369,40] 2.416,79] 2.465,12 q HI 2.711,64] 2.765,87] 2.821,19] 2.877,61 2.935,16 I 1.366,21 1.393,53 1.421,40 1.449,83 1.478,83 E | 1.936,89 1.975,62] 2015,14] 205544] 2.096,55 120226] 122631] 125083] 1275,85| 1.301,36] CE.3 H 1431,50| 1.460,13 1.489,33 1.519,12 1.549,50 o HI | 1.704,45 1.738,54 1.773,31 1.808,78] 1.844,96 I | 1.092,97 1.114,83 1.137,13 1.159,87 1.183,07 CE.4 coaalR 130137) 1.327,40 1.353,95 1.381,03 1.408,65 l HI 1.549,51 1.580,50! 1.612,11 1.644,35 | 1.677,24] E) a! as I 1.082,04 | 1.103,68 1,125,75 dem E NH 1.534,02 | 1.564,70] 1.595,99 1.627,91 1.660,47 I 1.092,53 1.114,38 1.136,67 1.159,40 cE6 — 1.071,11 o 1275,34| 1.300,85 1.326,87 1.353,41 [1.380,47] pr HW 1.518,52 1.548,89 1.579,87 1.611,47 1.643,70] pe (Altera o Anexo V-B da Lei Complementar nº 011/2017) E TABELA DE VENCIMENTOS -CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO = na Padrão de Vencimento | , — Nívd “] CCI 3.825,38 CE 1.311,56 CC3 1.092,97 ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS * Prefeito de Codajás