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norma nº 402/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 402 / 2019
Date 2019-11-27
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJAS, para o exercício financeiro de 2020.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 402, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
ORÇAMENTO 2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de
CODAJAS, para o exercício financeiro de 2020.
O(A) Prefeito (a) Municipal de CODAJAS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de CODAJAS, para o exercício financeiro de 2020, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é
no valor de RS 54.537.648,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e
sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
Art. 3º.A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o
seguinte desdobramento:
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias 1.484.500,00
Receita Patrimonial 285.800,00
Receita de Serviços 2.400,00
Transferências Correntes 58.808.760,00
Outras Receitas Correntes 17.100,00
SUB – TOTAL 60.598.560,00
(R) Deduções -6.060.912,00
TOTAL GERAL54.537.648,00
Art. 4º.A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de
Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
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DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.A Despesa total fixada é no valor de R$ 54.537.648,00 (cinquenta e
quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais)
desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - orçamento fiscal em R$ 42.167.339,00;
II- orçamento da seguridade social em R$ 12.370.309,00.
Art. 6º.A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado
a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - por órgãos:
DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 2.227.000,00 0,00 2.227.000,00
GABINETE DO PREFEITO 2.038.284,00 0,00 2.038.284,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO
E PLANEJAMENTO 3.734.920,00 0,00 3.734.920,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS 2.321.621,00 0,00
2.321.621,00
SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO
MUN. EM MANAUS 528.000,00 0,00 528.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL 438.000,00 0,00 438.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 15.440.503,00 0,00
15.440.503,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.158.000,00 0,00 1.158.000,00
SEC.MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE,
ESPORTE E LAZER 643.000,00 0,00 643.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 4.273.409,00 4.273.409,00
SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV.
URBANO 7.694.579,00 0,00 7.694.579,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA 2.099.300,00 0,00
2.099.300,00
SECRETARIA MUN. DE ECON. ,DESENV. E
ABASTECIMENTO 445.000,00 0,00 445.000,00
SEC. MUN. DE PRODUCAO AGROP.,PESCA E
DESENV. RURAL 745.000,00 0,00 745.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL,
TRAB. E RENDA 0,00 2.145.000,00 2.145.000,00
SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT.
COMUNITARIOS 423.000,00 0,00 423.000,00
SEC.MUNIC.DE TUR.,MEIO AMB. E DESENV.
SUSTENTAVEL 555.000,00 0,00 555.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 589.600,00 589.600,00
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 5.322.300,00 589.600,00 5.322.300,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000,00 0,00 40.000,00
FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE 0,00 40.000,00 40.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.636.132,00 0,00 1.636.132,00
TOTAL GERAL 42.167.339,00 12.370.309,00 54.537.648,00
II - por funções:
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 8.435.825,00 0,00 8.435.825,00
AGRICULTURA 1.190.000,00 0,00 1.190.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 2.774.600,00 2.774.600,00
COMUNICAÇÃO 438.000,00 0,00 438.000,00
CULTURA 1.198.000,00 0,00 1.198.000,00
DESPORTO E LAZER 643.000,00 0,00 643.000,00
EDUCAÇÃO 15.440.503,00 0,00 15.440.503,00
ENCARGOS ESPECIAIS 610.000,00 0,00 610.000,00
ENERGIA 30.000,00 0,00 30.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 555.000,00 0,00 555.000,00
HABITAÇÃO 100.000,00 0,00 100.000,00
LEGISLATIVA 2.227.000,00 0,00 2.227.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.636.132,00 0,00 1.636.132,00
SANEAMENTO 60.000,00 0,00 60.000,00
SAÚDE 0,00 9.595.709,00 9.595.709,00
TRANSPORTE 50.000,00 0,00 50.000,00
URBANISMO 9.553.879,00 0,00 9.553.879,00
TOTAL GERAL 42.167.339,00 12.370.309,00 54.537.648,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º.Fica o chefe tio Poder Executivo autorizado a:
1. Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei
4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei
4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2019, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas,
conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no
Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal não onerando esse limite os créditos
suplementares para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais,
encargos com inativos e Pasep.
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d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos
e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria
econômica a ser reduzida.
2. Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados
pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 8º.Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO
AMAZONAS, aos 27 dias do mês de novembro de 2019.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: IOBIWVUK1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
23/04/2020 - Nº 2595. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
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