br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 1/2018

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-19
EmentaOutorga ao Senhor David Antônio Abisai Pereira de Almeida o título de cidadão benemérito do Município de Codajás.
native_id419

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

)
ODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS fee pnoredo dobre Biênio 2017/2018
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018-CMC
Outorga ao Senhor DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA
DE ALMEIDA o título de cidadão benemérito do
Município de Codajás.
A Câmara Municipal de Codajás no uso de suas atribuições que lhe são garantidas, faz saber
com base no art. 16 inciso XX da Lei Orgânica do Município de Codajás, e nos termos do artigo
20 inciso II, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa:
DECRETA
7) Art. 1º Fica outorgado ao Senhor DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA,
Deputado Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas — ALEAM, o título de
CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados a este Município.
Parágrafo único. O diploma legal será confeccionado em placa metálica contendo a seguinte
inscrição: “A Câmara Municipal de Codajás, de acordo com o Decreto Legislativo nº 001/2018-
CMC de 19 de Março de 2018, concede o Título de Cidadão Honorário Codajaense ao
Excelentíssimo Senhor DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados a este Município.
Art. 2º O diploma de que trata o parágrafo único do artigo anterior será entregue ao
homenageado em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser determinada
pela Presidência da Casa.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação
8) própria da Câmara Municipal de Codajás. «
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Codajás-AM, 19 de março de 2018
Publigado por afixação no Quadro
de Avigos da Câmara Municipal de PR 4 QUES ANTUNES
Codajás conforme disposto no Art. 102 Presidente CMC
$ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal.
Em A [4 Ê fase 19
Fone: (097) 3353-1816 / 3353-1524 — cami j jl

open original →