| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | Outorga ao Senhor David Antônio Abisai Pereira de Almeida o título de cidadão benemérito do Município de Codajás. |
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) ODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS fee pnoredo dobre Biênio 2017/2018 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018-CMC Outorga ao Senhor DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA o título de cidadão benemérito do Município de Codajás. A Câmara Municipal de Codajás no uso de suas atribuições que lhe são garantidas, faz saber com base no art. 16 inciso XX da Lei Orgânica do Município de Codajás, e nos termos do artigo 20 inciso II, alínea “d” do Regimento Interno desta Casa: DECRETA 7) Art. 1º Fica outorgado ao Senhor DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA, Deputado Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas — ALEAM, o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município. Parágrafo único. O diploma legal será confeccionado em placa metálica contendo a seguinte inscrição: “A Câmara Municipal de Codajás, de acordo com o Decreto Legislativo nº 001/2018- CMC de 19 de Março de 2018, concede o Título de Cidadão Honorário Codajaense ao Excelentíssimo Senhor DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º O diploma de que trata o parágrafo único do artigo anterior será entregue ao homenageado em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás, a ser determinada pela Presidência da Casa. Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação 8) própria da Câmara Municipal de Codajás. « Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Codajás-AM, 19 de março de 2018 Publigado por afixação no Quadro de Avigos da Câmara Municipal de PR 4 QUES ANTUNES Codajás conforme disposto no Art. 102 Presidente CMC $ 1º e 2º da Lei Orgânica Municipal. Em A [4 Ê fase 19 Fone: (097) 3353-1816 / 3353-1524 — cami j jl