| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Outorga de forma geral aos professores aposentados da Secretaria do Estado de Educação - Codajás/Amazonas, o título de cidadãos beneméritos do Município de Codajás |
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& & xx DE LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTADO DO AMAZONAS LEGISLANDO PELO POVO E PARA O POVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018 - CMC DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 Outorga de forma geral aos PROFESSORES APONSENTADOS DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO -— CODAJÁS/AMAZONAS, o título de CIDADÃOS BENÉMERITOS DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS. A Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhes são garantidas com base no art. 16 inciso XX da Lei Orgânica do Município de Codajás, e nos termos 0) do artigo 20 inciso II, alínea “d' do Regimento Interno desta Casa faz saber, que o plenário aprovou e, eu presidente promulgo o presente: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica OUTORGADO de forma geral aos PROFESSORES APONSENTADOS DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO —- CODAJÁS/AMAZONAS, o título de CIDADÃOS BENÉMERITOS DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município. Parágrafo único. O diploma legal será confeccionado em pergaminho contendo as seguintes inscrições: “De acordo com o Decreto Legislativo nº 002/2018, o Povo de Codajás outorga de forma geral aos PROFESSORES APONSENTADOS DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO - CODAJÁS/AMAZONAS o título de Cidadãos Beneméritos pelo reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a este município.” [4] Art. 2º O Diploma de que trata o parágrafo único do artigo anterior, será entregue a Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Estadual de Educação — Codajás/AM em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás a qual será realizada no Templo da Assembleia de Deus na provável data de 21 de dezembro de 2018. Art. 3º As despesas decorrente do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal de Codajás. Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Codajás/AM, 05 de dezembro de 2018. Publicado por afixação ne Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Codajás conforme disposto no Art. 102 $1ºe 2º da Lei Orgânica Municipal.