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norma nº 2/2018

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaOutorga de forma geral aos professores aposentados da Secretaria do Estado de Educação - Codajás/Amazonas, o título de cidadãos beneméritos do Município de Codajás
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DE LEGISLATIVO
MUNICIPAL
ESTADO DO AMAZONAS LEGISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018 - CMC
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Outorga de forma geral aos
PROFESSORES APONSENTADOS DA
SECRETARIA DO ESTADO DE
EDUCAÇÃO -— CODAJÁS/AMAZONAS, o
título de CIDADÃOS BENÉMERITOS DO
MUNICÍPIO DE CODAJÁS.
A Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições que lhes são garantidas
com base no art. 16 inciso XX da Lei Orgânica do Município de Codajás, e nos termos
0) do artigo 20 inciso II, alínea “d' do Regimento Interno desta Casa faz saber, que o
plenário aprovou e, eu presidente promulgo o presente:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica OUTORGADO de forma geral aos PROFESSORES APONSENTADOS DA
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO —- CODAJÁS/AMAZONAS, o título de
CIDADÃOS BENÉMERITOS DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS em reconhecimento aos
relevantes serviços prestados a este município.
Parágrafo único. O diploma legal será confeccionado em pergaminho contendo as
seguintes inscrições: “De acordo com o Decreto Legislativo nº 002/2018, o Povo de
Codajás outorga de forma geral aos PROFESSORES APONSENTADOS DA
SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO - CODAJÁS/AMAZONAS o título de
Cidadãos Beneméritos pelo reconhecimento de seus relevantes serviços prestados a
este município.”
[4] Art. 2º O Diploma de que trata o parágrafo único do artigo anterior, será entregue a
Coordenadoria Regional de Educação da Secretaria Estadual de Educação —
Codajás/AM em Sessão Solene Especial da Câmara Municipal de Codajás a qual será
realizada no Templo da Assembleia de Deus na provável data de 21 de dezembro de
2018.
Art. 3º As despesas decorrente do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
dotação própria da Câmara Municipal de Codajás.
Art. 4º O presente Decreto Legislativo entra em vigor.na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Codajás/AM, 05 de dezembro de 2018.
Publicado por afixação ne Quadro
de Avisos da Câmara Municipal de
Codajás conforme disposto no Art. 102
$1ºe 2º da Lei Orgânica Municipal.

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