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norma nº 406/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 406 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2021.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL NO 406, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2021.
O(A) Prefeito (a) Municipal de CODAJÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de CODAJÁS, para o exercício financeiro de 2021, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de RS 58.247.856,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais).
Art. 3º.A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte
desdobramento:
TÍTULOS TOTAIS
Receitas de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias 1.723.800,00
Receita Patrimonial 118.800,00
Receita de Serviços 2.700,00
Transferências Correntes 63.056.070,00
Outras Receitas Correntes 15.100,00
SUB - TOTAL 64.916.470,00
(R) Deduções -6.668.614,00
TOTAL GERAL 58.247.856,00
Art. 4º.A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação
em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da
Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.A Despesa total fixada é no valor de R$ 58.247.856,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) desdobrada
nos seguintes orçamentos:
I - orçamento fiscal em R$ 42.498.763,00;
II- orçamento da seguridade social em R$ 15.749.093,00.
Art. 6º.A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I - por órgãos:
DESCRIÇÃO DO ORGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 2.385.000,00 0,00 2.385.000,00
GABINETE DO PREFEITO 2.042.000,00 0,00 2.042.000,00
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO 4.264.628,00 0,00 4.264.628,00
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE FINANCAS 1.691.931,00 0,00 1.691.931,00
SECRETARIA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO MUN. EM MANAUS 568.000,00 0,00 568.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 443.000,00 0,00 443.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 16.917.136,00 0,00 16.917.136,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.268.000,00 0,00 1.268.000,00
SEC.MUN. DE INFANCIA, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 808.000,00 0,00 808.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0,00 4.719.990,00 4.719.990,00
SECRETARIA MUN. DE INFRA-EST. E DESENVOLV. URBANO 6.398.341,00 0,00 6.398.341,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA PUBLICA 1.942.000,00 0,00 1.942.000,00
SECRETARIA MUN. DE ECON. ,DESENV. E ABASTECIMENTO 485.000,00 0,00 485.000,00
SEC. MUN. DE PRODUCAO AGROP.,PESCA E DESENV. RURAL 770.000,00 0,00 770.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL,TRAB. E RENDA 0,00 2.345.003,00 2.345.003,00
SEC.MUNIC.EXT. DE ART. POL..E ASSUNT. COMUNITARIOS 363.000,00 0,00 363.000,00
SEC.MUNIC.DE TUR.,MEIO AMB. E DESENV.SUSTENTAVEL 405.000,00 0,00 405.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 590.000,00 590.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 8.054.100,00 8.054.100,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 40.000,00 0,00 40.000,00
FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0,00 40.000,00 40.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 1.707.727,00 0,00 1.707.727,00
TOTAL GERAL 42.498.763,00 15.749.093,00 58.247.856,00
II - por funções:
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
ADMINISTRAÇÃO 8.119.559,00 0,00 8.119.559,00
AGRICULTURA 1.255.000,00 0,00 1.255.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 2.975.003,00 2.975.003,00
31/12/2020 Visualização de Publicação
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COMUNICAÇÃO 443.000,00 0,00 443.000,00
CULTURA 1.308.000,00 0,00 1.308.000,00
DESPORTO E LAZER 808.000,00 0,00 808.000,00
EDUCAÇÃO 16.917.136,00 0,00 16.917.136,00
ENCARGOS ESPECIAIS 810.000,00 0,00 810.000,00
ENERGIA 30.000,00 0,00 30.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 405.000,00 0,00 405.000,00
HABITAÇÃO 100.000,00 0,00 100.000,00
LEGISLATIVA 2.385.000,00 0,00 2.385.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.707.727,00 0,00 1.707.727,00
SANEAMENTO 60.000,00 0,00 60.000,00
SAÚDE 0,00 12.774.090,00 12.774.090,00
TRANSPORTE 50.000,00 0,00 50.000,00
URBANISMO 8.100.341,00 0,00 8.100.341,00
TOTAL GERAL 42.498.763,00 15.749.093,00 58.247.856,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º.Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art 43, § 1°, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme
o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal não onerando esse limite os créditos suplementares
para reforço de dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos e Pasep.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria
econômica a ser reduzida.
Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 8º.Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CODAJÁS, ESTADO DO AMAZONAS, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.
ABRAHAM LINCOLN DIB BASTOS
prefeito
Publicado por:
Frangermar Braga Madureira
Código Identificador: PO8FDGIOZ
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 31/12/2020 - Nº 2769. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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