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norma nº 3/1997

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaAltera o art. 7 do ato das disposições transitórias llei orgânica do município de Codajás
native_id461

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ESTADO DO AMAZONAS
| É PODER LEGISLATIVO
| CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/97
Altera o art7º do ato das
Disposições Transitórias lei Orgânica
do Município de Codajás.
A mesa da Câmara municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara municipal de Codajás aprovou e ela Promulga a seguinte emenda ao texto da lei Orgânica
do município.
Art. 1º - o art. 7º das Disposições Transitórias da lei Orgânica do Município , passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 7º - a viúva ou o viúvo, companheiro ou companheira de Vereador, prefeito, Vice -
Prefeito falecido no exercício do mandato é devido:
8 1º - Pensão mensal equivalente ao subsídio fixo do Parlamentar.
& 2º - Pensão mensal equivalente ao subsídio estabelecido no decreto Legislativo, que fixa
a remuneração dos agentes políticos , tratando-se de Prefeito e Vice - Prefeito.
8 3º - A pensão devido, de que trata os parágrafos 1º e 2º, será reajustado na forma da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, em 23 de setembro de 1997.
ENOQUÉDA COSTA ÁLVARODE A ZA SOBREIRA
2º vice-presidente Eri em exer, ício
RAIMUNDA ENCAR DE FARIA ARTELIZIO M » MARQUES
2º Secretária 1º seçretário
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