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norma nº 6/1997

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaAltera o art. 7ºdo ato das disposições transitórias lei orgânica do municipio de Codajás
native_id464

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ESTADO DO AMAZONAS |
E PODER LECHSLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006/97
Altera o art./º do ato das
Bisposições Transitórias lei
: Orgânica do Município ' de
' ; , Codajás. :
A mesa da Cânmara municipal de Codajás, no uso de stes a atribuições Tegais, faz saber
que a Câmara municipal de Codajás aprovou e cla Ein di a seguinte emenda ao texto da
lei Orgânica do município.
Art 1º= o art. 7º das Disposições Transitórias da lei Orgânica do Município , passa a vigorar
com aseguinio redação:
| Art P-a viúva ou o viúvo, de Vereador, prefeito, Vice - Prefeito falecido no exercício de
| mandato é devido:
& 1º - Pensão mensal equivalente a ao subsídio fixo do Parlamentar.
& 2º - Pensão mensal equivalente ao subsídio estabelecido no decreto Legislativo, que fixa
a remuneração dos: agentes [ políticos, tratando-se de Prefeito e Vi ice - Prefbito.
5.3º - A pensão devido, de que trala os parágrafos 1º e 2º, será reajustado na forma da Lei.
Pá (É CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, em 16 de dezembro de 1997.
uva
2* Secretária ta epi

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