| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | Altera o art. 7ºdo ato das disposições transitórias lei orgânica do municipio de Codajás |
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ESTADO DO AMAZONAS | E PODER LECHSLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 006/97 Altera o art./º do ato das Bisposições Transitórias lei : Orgânica do Município ' de ' ; , Codajás. : A mesa da Cânmara municipal de Codajás, no uso de stes a atribuições Tegais, faz saber que a Câmara municipal de Codajás aprovou e cla Ein di a seguinte emenda ao texto da lei Orgânica do município. Art 1º= o art. 7º das Disposições Transitórias da lei Orgânica do Município , passa a vigorar com aseguinio redação: | Art P-a viúva ou o viúvo, de Vereador, prefeito, Vice - Prefeito falecido no exercício de | mandato é devido: & 1º - Pensão mensal equivalente a ao subsídio fixo do Parlamentar. & 2º - Pensão mensal equivalente ao subsídio estabelecido no decreto Legislativo, que fixa a remuneração dos: agentes [ políticos, tratando-se de Prefeito e Vi ice - Prefbito. 5.3º - A pensão devido, de que trala os parágrafos 1º e 2º, será reajustado na forma da Lei. Pá (É CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, em 16 de dezembro de 1997. uva 2* Secretária ta epi