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norma nº 8/1999

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-02-23
EmentaEmenda modificativa à LOM art. 16, iniso VIII e artigo 67
native_id467

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GAR. DO VEREADOR JDÃO MACIEL - PCDOB
Trata de Emenda Modificativa à Lei
Orgânica do Município, artigo 16, inciso
VHI e artigo 67.
TEXTO ORIGINAL
Art. 16 - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
VIH - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a 20 (vinte)
dias;
EMENDA
a G inciso VIII do Art 16 desta Lei passará a ser lido da seguinte maneira:
Art 16 - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre ouiras, as seguintes atribuições:
VIH - eutorizar o Prefeito a ausentar-se do Municipio, quando a ausência exceder q 85
(cinco) dias;
TEXTO ORIGINAL
Art 67. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município, sem licença da
Câmara Municipal, sob pena de perda de mandato, salvo por período inferior a vinte dias.
EMENDA
Ari 67, O Prefeito e o Vice-prefeito não poderá ausentar-se do Munidpia sem licença da
Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a cinco das
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Codajás, em 23 de Fevereiro de 1999.
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