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norma nº 9/1999

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 9 / 1999
Date 1999-10-04
EmentaCria os incisos V, VI e VII do §3º art. 115 da LOM
native_id468

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PODER LESGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO VEREADOR JOAQUIM SANTANA - PT
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 09/99
Cria os incisos V. Vie Vil do 83º,
art. 115 da Lei Orgânica Municipal
de Codajás.
Art. 115 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecimento:
83º. O orçamento anual compreenderá:
V - o Município submeterá à apreciação das associações, antes de
encaminhá-los à Câmara Municipal, os projetos de lei do plano plurianual, do
orçamento anual e do piano diretor, a fim de receber sugestões quanto à
oportunidade e estabelecimento de prioridades das medidas propostas.
Vi - os projetos de que trata o inciso anterior ficarão à disposição das
associações durante trinta dias, antes das datas fixadas para a sua remessa
à Câmara Municipal. .
Vil - a convocação das entidades mencionadas no inciso “V * deste
parágrafo se fará por todos os meios à disposição do Governo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara'Municipal de Codajás, em 04 de outubro de 1999.
ad * Vereador do PT

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