| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1999 |
| Date | 1999-10-04 |
| Ementa | Cria os incisos V, VI e VII do §3º art. 115 da LOM |
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PODER LESGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS GABINETE DO VEREADOR JOAQUIM SANTANA - PT EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 09/99 Cria os incisos V. Vie Vil do 83º, art. 115 da Lei Orgânica Municipal de Codajás. Art. 115 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecimento: 83º. O orçamento anual compreenderá: V - o Município submeterá à apreciação das associações, antes de encaminhá-los à Câmara Municipal, os projetos de lei do plano plurianual, do orçamento anual e do piano diretor, a fim de receber sugestões quanto à oportunidade e estabelecimento de prioridades das medidas propostas. Vi - os projetos de que trata o inciso anterior ficarão à disposição das associações durante trinta dias, antes das datas fixadas para a sua remessa à Câmara Municipal. . Vil - a convocação das entidades mencionadas no inciso “V * deste parágrafo se fará por todos os meios à disposição do Governo Municipal. Sala das Sessões da Câmara'Municipal de Codajás, em 04 de outubro de 1999. ad * Vereador do PT