| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Cria a CODEC - Comissão Municipal de Defesa Civil. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 20 DE JUNHO DE 1991. Cria a CONDEC » Comissão Municipal de Defesa Civil. AMÓS PERZIRA BRAGA, Prefeito Municipsl de Codajás, Esta do do Amazonas. FAÇO SABER que a Câmars Nunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte LELu Artr. 1º, Fica instituída a COKISSÃO MUNICIPAL DE DEFB= SA CIVIL - COMDZO, eubordinada diretamente so Zrefeito Nunicipesl Artº. 2º. Compete à COMDEC, plenejar, articular, coorde nar é executar nedidas destinados à defeso ds comunidade ante eventos nocivos ao bem-estar geral, bem como socorrer é dar am» sistência a possíveis vítimas desses eventos, objotivundo a pro servação de vidas humanas e a segurança de bens materiais. Arte, 3º. À CONDEC será constituída por recursos huma." nos e materiais provenientes das I -— Administração municipal; II - Ináciutiva privado; IlI=» Comunidade em geral, através voluntariado e dog ções. Arte, 4%. À COMDEO será constituída por: .I — Um representante de cado Secretaria Municipal; JJ - Um representante do Poder Legislativos III. Um representante da guarda municipals IV - Um representante de cada uma das Concessionárias * de serviços públicos, com atuação no Municípios Y - Três representantes do iniciativa privada, com atuação no âmbito do município. $ Único - No ânbito de suas atribuições, a indicação * dos menbros ao Chefe de cada Foder constituído, ou Orgão. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS árt?, 5%, O Prefeito municipal designará o Presidente da CONDE, cujo cargo será exercido formalmente quando em situação * de normalidade e executivamente quando houver necessidade, àrtt. 6º. AO Presidente da CONDEC enberá a atribuição de planejer medidas de defesa cívil e, na ocorrência de qualquer sie tuação de emergência, tomar es medidas requeridas, inclusivo ros quisitando funcionários de quaisquer Órgãos municipais, ecordenan do a ação desses Orgãos e requerendo, em nome do Prefeito, todos? os meios que forem necessários para enfrentar a situação. arte, 7º. Ha ocorrência de qualquer evento desastroso » o presidente da CONDUC tomsrá medidas para acionar os Grgãos do sistema, inclusive quaisquer outros que sejam necessários, $ 1ºw Para cumprimento do disposto neste Artigo, fica o Presidente da CONDEC investido de todos os poderas necessários , que serão exercidos ex nome do Prefeito durante & ocorrência do evento desastroso e no período necessário à noruslização da situa cão. $ 2. Se a situação o exigir, o presidente da CONDEC de- clarará situação de emergência para a área atingida, a qual será* devidamente delimitada. $ Je. Caso seja necessíório, o presitente ds CONDSC pros? porá ao Prefeito a decretação de estado de culenidade públicas Arte, 8º, A CONDEC integrará o sistema estadual de Defe- sa Civil. Art?, 98, OS Cargos da CONDIC não serão remunerados, sen ão a participação dos menbros considerada serviço relevante o des verá ter seu reconhecimento por toda a municipalidade. $ Únicos O servidor público municipal que trabalhar nas* atividades de defeso civil, terá o fato assentado em seu respecti vo prontuário, para todos os cíeitos. Axtt, 10%. À CONDSC poderá baixor regulamento pera o funcionamento do sistema municipal de defesa cívil, a pe a É É . e. Na ão . arte, 7 à sasrvindda de qualquer evento dnanstreço o o presidente de COND tonará ndidos pera acionar os Orgãos E sistema, inclusive quaisquer outros que Sejam necessários, E $ 1ºy Para cumprimento do disposto neste Artigo, fic a ção. $ 2º. se a situação o exigir, o presidente a ARE clarará situação de emergência para a área atingida, a va ane devidamente delimitadas S 3º. Caso seja necessério, o presidente da conpao prot porá ao Prefeito a decretação de estado de calamidade pública Arte, 82. A CONDIO integrará o sistena estadusl à Dete- sa Givide verá ter seu reconhecimento por toda a municipalidade. $ Único- O servidor público municipal que trabalhar nas? atividados de defesa civil, terá o fato assentado em seu respecti vo prontuário, para todos os efeitos. ; arte, 10%, A COMDEC poderá baixar regulamento para funcionamento do sistema municipal de defesa civil. ú arte. 9º, Os cargos da COMDIC não serão remunerados, nã a do a participação dos membros considerada serviço relevante e de. | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS Artt. 11% Esta Lei entrará em vigor na data da sua sap são e promulgação, revogando-se as disposições em contrário. GABIRETE DO FREPEILTO HUNICIPAL DE CODAJÊS, ESTADO DO ANAGORAS, 20 de Junho de 1991. AMÓS FEAnÍRA) BRACA Prefeito |Municipal