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norma nº 21/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaCria a CODEC - Comissão Municipal de Defesa Civil.
native_id47

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texto integral #

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 20 DE JUNHO DE 1991.
Cria a CONDEC » Comissão Municipal
de Defesa Civil.
AMÓS PERZIRA BRAGA, Prefeito Municipsl de Codajás, Esta
do do Amazonas.
FAÇO SABER que a Câmars Nunicipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LELu
Artr. 1º, Fica instituída a COKISSÃO MUNICIPAL DE DEFB=
SA CIVIL - COMDZO, eubordinada diretamente so Zrefeito Nunicipesl
Artº. 2º. Compete à COMDEC, plenejar, articular, coorde
nar é executar nedidas destinados à defeso ds comunidade ante
eventos nocivos ao bem-estar geral, bem como socorrer é dar am»
sistência a possíveis vítimas desses eventos, objotivundo a pro
servação de vidas humanas e a segurança de bens materiais.
Arte, 3º. À CONDEC será constituída por recursos huma."
nos e materiais provenientes das
I -— Administração municipal;
II - Ináciutiva privado;
IlI=» Comunidade em geral, através voluntariado e dog
ções.
Arte, 4%. À COMDEO será constituída por:
.I — Um representante de cado Secretaria Municipal;
JJ - Um representante do Poder Legislativos
III. Um representante da guarda municipals
IV - Um representante de cada uma das Concessionárias *
de serviços públicos, com atuação no Municípios
Y - Três representantes do iniciativa privada, com
atuação no âmbito do município.
$ Único - No ânbito de suas atribuições, a indicação *
dos menbros ao Chefe de cada Foder constituído, ou Orgão.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
árt?, 5%, O Prefeito municipal designará o Presidente da
CONDE, cujo cargo será exercido formalmente quando em situação *
de normalidade e executivamente quando houver necessidade,
àrtt. 6º. AO Presidente da CONDEC enberá a atribuição de
planejer medidas de defesa cívil e, na ocorrência de qualquer sie
tuação de emergência, tomar es medidas requeridas, inclusivo ros
quisitando funcionários de quaisquer Órgãos municipais, ecordenan
do a ação desses Orgãos e requerendo, em nome do Prefeito, todos?
os meios que forem necessários para enfrentar a situação.
arte, 7º. Ha ocorrência de qualquer evento desastroso »
o presidente da CONDUC tomsrá medidas para acionar os Grgãos do
sistema, inclusive quaisquer outros que sejam necessários,
$ 1ºw Para cumprimento do disposto neste Artigo, fica o
Presidente da CONDEC investido de todos os poderas necessários ,
que serão exercidos ex nome do Prefeito durante & ocorrência do
evento desastroso e no período necessário à noruslização da situa
cão.
$ 2. Se a situação o exigir, o presidente da CONDEC de-
clarará situação de emergência para a área atingida, a qual será*
devidamente delimitada.
$ Je. Caso seja necessíório, o presitente ds CONDSC pros?
porá ao Prefeito a decretação de estado de culenidade públicas
Arte, 8º, A CONDEC integrará o sistema estadual de Defe-
sa Civil.
Art?, 98, OS Cargos da CONDIC não serão remunerados, sen
ão a participação dos menbros considerada serviço relevante o des
verá ter seu reconhecimento por toda a municipalidade.
$ Únicos O servidor público municipal que trabalhar nas*
atividades de defeso civil, terá o fato assentado em seu respecti
vo prontuário, para todos os cíeitos.
Axtt, 10%. À CONDSC poderá baixor regulamento pera o
funcionamento do sistema municipal de defesa cívil,
a pe a É É
. e. Na ão .
arte, 7 à sasrvindda de qualquer evento dnanstreço o
o presidente de COND tonará ndidos pera acionar os Orgãos E
sistema, inclusive quaisquer outros que Sejam necessários, E
$ 1ºy Para cumprimento do disposto neste Artigo, fic a
ção.
$ 2º. se a situação o exigir, o presidente a ARE
clarará situação de emergência para a área atingida, a va ane
devidamente delimitadas
S 3º. Caso seja necessério, o presidente da conpao prot
porá ao Prefeito a decretação de estado de calamidade pública
Arte, 82. A CONDIO integrará o sistena estadusl à Dete-
sa Givide
verá ter seu reconhecimento por toda a municipalidade.
$ Único- O servidor público municipal que trabalhar nas?
atividados de defesa civil, terá o fato assentado em seu respecti
vo prontuário, para todos os efeitos. ;
arte, 10%, A COMDEC poderá baixar regulamento para
funcionamento do sistema municipal de defesa civil.
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arte. 9º, Os cargos da COMDIC não serão remunerados, nã a
do a participação dos membros considerada serviço relevante e de. |
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Artt. 11% Esta Lei entrará em vigor na data da sua sap
são e promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
GABIRETE DO FREPEILTO HUNICIPAL DE CODAJÊS, ESTADO DO
ANAGORAS, 20 de Junho de 1991.
AMÓS FEAnÍRA) BRACA
Prefeito |Municipal

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