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norma nº 12/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 12 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a erdação do inciso VIII do art. 14 da LOM
native_id470

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texto integral #

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á |
Estado do Amazonas |
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º011/2003
Modifica a Redação do Artigo 12 da Lei
Orgânica Municipal de Codajás
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela
promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Codajás, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art. 12- Fixa em 11 (onze) o número de vereadores à Câmara Municipal de
Codajás, observados os limites estabelecido no Artigo 29, Inciso IV, Letra "a"
da Constituição Federal"
7. Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. o
e Codajás-Am., 02 de setembro de 2003.
MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁ
| HERNANI DE OLIVEIRA HELIAN ES DANTAS
Presidente 1º vice-presidente
O í
SS MEL BRAGA DE OLIVEIRA CARLOS ALB O FAPINHEIRO á
V
2º vice-presidente 1º secretário

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