| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a erdação do inciso VIII do art. 14 da LOM |
| native_id | 470 |
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á | Estado do Amazonas | PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º011/2003 Modifica a Redação do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal de Codajás A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Codajás, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 12- Fixa em 11 (onze) o número de vereadores à Câmara Municipal de Codajás, observados os limites estabelecido no Artigo 29, Inciso IV, Letra "a" da Constituição Federal" 7. Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. o e Codajás-Am., 02 de setembro de 2003. MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁ | HERNANI DE OLIVEIRA HELIAN ES DANTAS Presidente 1º vice-presidente O í SS MEL BRAGA DE OLIVEIRA CARLOS ALB O FAPINHEIRO á V 2º vice-presidente 1º secretário