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norma nº 13/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 13 / 2004
Date 2004-10-11
Ementamodifica a redação dos incisos IV, VIII e XIX do art. 16 da LOM
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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 013/2004
Modifica a Redação dos Incisos IV, VIII e XIX do
Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal de Codajás
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - É dada nova redação aos incisos IV, VIII e XIX do art. 16 da Lei
Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 16 - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras
as seguintes atribuições.
Inciso IV - Exercer, com auxilio do Tribunal de Contas dos
Municípios, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município;
Inciso VIII - Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município,
quando a ausência exceder a 20 dias;
Inciso XIX - Decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por
O voto secreto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica;
NOVA REDAÇÃO
Artigo 16 +...
Inciso IV - Exercer, com auxilio do Tribunal de Contas do
Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Município;
Inciso VIII - Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município,
quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias;
Inciso XIX - Decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por
voto secreto e de dois ços dos seus membros, nas hipóteses previstas nesta
Lei Orgânica;
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário. |

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