| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | modifica a redação dos incisos IV, VIII e XIX do art. 16 da LOM |
| native_id | 471 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 013/2004 Modifica a Redação dos Incisos IV, VIII e XIX do Artigo 16 da Lei Orgânica Municipal de Codajás A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É dada nova redação aos incisos IV, VIII e XIX do art. 16 da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 16 - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras as seguintes atribuições. Inciso IV - Exercer, com auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; Inciso VIII - Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a 20 dias; Inciso XIX - Decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por O voto secreto e maioria absoluta, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica; NOVA REDAÇÃO Artigo 16 +... Inciso IV - Exercer, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município; Inciso VIII - Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias; Inciso XIX - Decidir sobre a perda de mandato de Vereador, por voto secreto e de dois ços dos seus membros, nas hipóteses previstas nesta Lei Orgânica; Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário. |