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norma nº 14/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a redação do inciso I do §4ºdo artigo 17 da LOM
native_id472

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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 014/2004
Modifica a Redação do Inciso I do 8 4º do Artigo 17 da
Lei Orgânica Municipal de Codajás.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - É dada nova redação ao inciso I e do 8 4º do art. 17 da Lei Orgânica
Municipal de Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 17 =... eserereeesesermesraeenenecesereeceeeesere eee rare secasaesesasesasneaesesasaesenesasa
Parágrafo 4º -
Inciso T - A primeira via deverá ser encaminhada imediatamente pela
Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, mediante ofício;
NOVA REDAÇÃO
Artigo 17 - ...csrererereresereresereserererereresereneme sereno nereer ee asas eeereresasnsneaeaseseesases
Parágrafo 4º.=....cssenoccnscsdoncisacteesessoiseresaTEraTasE sas asas coreresuarssagasdidvnsetecusacasuso
Inciso I - A primeira via deverá ser encaminhada imediatamente
pela Câmara ao Tribunal de Contas do Estado, mediante ofício;
Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário. | +

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