| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a redação do inciso I do §4ºdo artigo 17 da LOM |
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Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 014/2004 Modifica a Redação do Inciso I do 8 4º do Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal de Codajás. A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É dada nova redação ao inciso I e do 8 4º do art. 17 da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 17 =... eserereeesesermesraeenenecesereeceeeesere eee rare secasaesesasesasneaesesasaesenesasa Parágrafo 4º - Inciso T - A primeira via deverá ser encaminhada imediatamente pela Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios, mediante ofício; NOVA REDAÇÃO Artigo 17 - ...csrererereresereresereserererereresereneme sereno nereer ee asas eeereresasnsneaeaseseesases Parágrafo 4º.=....cssenoccnscsdoncisacteesessoiseresaTEraTasE sas asas coreresuarssagasdidvnsetecusacasuso Inciso I - A primeira via deverá ser encaminhada imediatamente pela Câmara ao Tribunal de Contas do Estado, mediante ofício; Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário. | +