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norma nº 15/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a redação do artigo 18 da LOM
native_id473

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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 015/2004
Modifica a Redação do Artigo 18 da Lei Orgânica
Municipal de Codajás
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - E dada nova redação ao caput 18 da Lei Orgânica Municipal de
Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 18 - A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30
(trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte,
observando o disposto na Constituição Federal.
NOVA REDAÇÃO
Artigo 18 - A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipal, será fixada pela Câmara no último ano da legislatura,
até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura
seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário. ]
e——

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