| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 18 da LOM |
| native_id | 473 |
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Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 015/2004 Modifica a Redação do Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal de Codajás A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - E dada nova redação ao caput 18 da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 18 - A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observando o disposto na Constituição Federal. NOVA REDAÇÃO Artigo 18 - A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipal, será fixada pela Câmara no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário. ] e——