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norma nº 17/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 17 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a redação do artigo 23 da LOM
native_id475

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 017/2004
Modifica a Redação do Artigo 23 da Lei Orgânica
Municipal de Codajás
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - E dada nova redação ao caput 23 da Lei Orgânica Municipal de
Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 23 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão
sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria
absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa que ficarão
automaticamente empossados.
NOVA REDAÇÃO
Artigo 23 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-
se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes e,
havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes
da Mesa ,poreserutínio secreto, sendo eleito os que obtiverem maioria dos
votos.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário.

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