| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 23 da LOM |
| native_id | 475 |
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Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 017/2004 Modifica a Redação do Artigo 23 da Lei Orgânica Municipal de Codajás A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - E dada nova redação ao caput 23 da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 23 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa que ficarão automaticamente empossados. NOVA REDAÇÃO Artigo 23 - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir- se-ão sob a presidência do Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa ,poreserutínio secreto, sendo eleito os que obtiverem maioria dos votos. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário.