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norma nº 19/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 19 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a redação do artigo 45 da LOM
native_id477

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 019/2004
Modifica a Redação do $ 3º do Artigo 45 da Lei
Orgânica Municipal de Codajás.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - É dada nova redação ao 8 3º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de
Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 45 - O Vereador poderá licenciar-se:
Parágrafo 3º - O Vereador investido no cargo de Secretário
Municipal ou equivalente, será considerado automaticamente licenciado, podendo
optar pela remuneração da vereança.
NOVA REDAÇÃO
Artigo 45 - eee cereneeneeneneeneenenenenae
Parágrafo 3º - O Vereador investido no cargo de Secretário
Municipal, será considerado automaticamente licenciado e sua remuneração,
será efetuada pelo Executivo Municipal.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrará
em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vi residente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário. |

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