| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 45 da LOM |
| native_id | 477 |
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Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 019/2004 Modifica a Redação do $ 3º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Codajás. A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É dada nova redação ao 8 3º do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 45 - O Vereador poderá licenciar-se: Parágrafo 3º - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, será considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remuneração da vereança. NOVA REDAÇÃO Artigo 45 - eee cereneeneeneneeneenenenenae Parágrafo 3º - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal, será considerado automaticamente licenciado e sua remuneração, será efetuada pelo Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vi residente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário. |