| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 141 da LOM |
| native_id | 479 |
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Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 022/2004 Modifica a Redação do caput e parágrafo único do artigo 141 da Lei Orgânica Municipal de Codajás. A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É dada nova redação ao caput e parágrafo único do artigo 141 da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 141 - O Município, preferentemente à venda ou doação de bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante autorização legislativa e licitação. Parágrafo Único - A licitação poderá ser dispensada por Lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidade assistenciais declaradas de utilidade pública há pelo menos 1 (um) ano, ou verificar-se relevante interesse público, devidamente justificado. NOVA REDAÇÃO Artigo 141 - O Município, preferentemente à venda ou doação de bens imóveis e máquinas, concederá direito real de uso, mediante autorização legislativa e licitação. Parágrafo Único - A licitação poderá ser dispensada por Lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidade assistências declaradas de utilidade pública há pelo menos 1 (um) ano e entidades filantrópicas, ou verificar-se relevante interesse público, devidamente justificado. Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário... ; /