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norma nº 22/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 22 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a redação do artigo 141 da LOM
native_id479

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texto integral #

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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 022/2004
Modifica a Redação do caput e parágrafo único do
artigo 141 da Lei Orgânica Municipal de Codajás.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - É dada nova redação ao caput e parágrafo único do artigo 141 da Lei
Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 141 - O Município, preferentemente à venda ou doação de bens
imóveis, concederá direito real de uso, mediante autorização legislativa e licitação.
Parágrafo Único - A licitação poderá ser dispensada por Lei, quando o uso
se destinar a concessionária de serviço público, a entidade assistenciais declaradas de
utilidade pública há pelo menos 1 (um) ano, ou verificar-se relevante interesse público,
devidamente justificado.
NOVA REDAÇÃO
Artigo 141 - O Município, preferentemente à venda ou doação de
bens imóveis e máquinas, concederá direito real de uso, mediante autorização
legislativa e licitação.
Parágrafo Único - A licitação poderá ser dispensada por Lei,
quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidade
assistências declaradas de utilidade pública há pelo menos 1 (um) ano e
entidades filantrópicas, ou verificar-se relevante interesse público,
devidamente justificado.
Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário... ;
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