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norma nº 22/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 1991
Date 1991-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Orientação do Consumidor - COMPROCON.
native_id48

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 20 DE JUNHO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a criar a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Orientação do Consumidor-
COMPROCON
O Prefeito Kunicipal de Codajás, etce
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Cêmara Municipal *
ete, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente
LEZ:
—
Art£S. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coor
denadoria Municipal de Proteção e Orientação do Consumidor COMPRO
Com, com as seguintes atribuições: Í
I- « Formular, coordenar e executar programas e ativida!
des relacionadas com a proteção e orientação do consumidor, buscan-
do, se necessário, apoio e assessoria nos demais órgãos congêneres!
estadual e ou federal, podendo firmar os respectivos instrumentos;
II - Fiscalizar os produtos e os serviços, inclusive os
públicos;
III - Zelar pela qualidade, quantidade, preço, apresenta-*
ção e distribuição dos produtos e serviços;
IV - Emitir pareceres técnicos sobre os produtos e servi-
ços consumidos no Município;
VW - Receber e apurar reclamações de consumidores enca
| minhando-as e acompanhando-as aos Órgãos competentes;
VI - Propor soluções, melhorias e medidas legislativas de
proteção e orientação ao consumidor;
VII - Por delegação de competência, autuar os infratores ,'
aplicando sanções de ordem administrativa e pecuniária, inclusive ,
exercendo o Poder de Policia Municipal e encaminhando, quando for o
caso, ao representante local do Ministério Público através do COM»
PROCON / Codajás as eventuais provas de crimes ou contravenções pes
nais,
ç
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS
VIII » Denunciar publicamente, através da imprensa as empre
sas ou pessoas infratoras;
IX - Buscar integração, por meio de convênio, com os Muni
cípio vizinhos, visando melhorar a consecução de seus objetivos;
X - Orientar e educar o consumidor através de cartilhas,
manuais, folhetos ilustrativos, cartazes e de todos os meios de comu
nicações de massa;
XI - Incentivar a organização comunitária e estimular as
entidades existentes;
Arte, 22. A COMPROCON será dirigida por um coordenador nos
meado pelo Prefeito Municipal, cabendo-lhe:
I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação e exe-
cução da Política Municipal relacionada com a proteção e orientação"
do consumidor;
TI - Submeter a apreciação do Prefeito Municipal os pro-!
gramas de trabalho, medidas, proposições e sugestões objetivando a
melhoria das atividades mencionadas;
III —- Exercer o poder normativo e a direção superior da
COMPROCON, orientando, supervisionando e coordenando os seus tra-
balhos e promovendo as medidas necessárias no fiel cumprimento de
suas finalidades.
arte, 3º, Será vinculada a COMPROCON ao Gabinete do Prefei-
to Municipal que exercerá sobre ela controle e supervisão de suas!
atividades e funcionamentos
Art£, 48, & COMPROCON poderá requisitar servidores de Gr-
gãos e entidades da Administração direta e indireta, sem perda ãe
sua remuneração e demais direitos e vantagenso
arte, 5º. As despesas resultantes da execução desta Lei cor
rerão à conta da dotação concedida ao Gabinete do Prefeito Municipal
Arte, 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas todas as disposições contráriase
0 ———mme oe
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMA
ZONAS, 20 de Junho de 19916
AMÓS PERZIRA BRAGA
Prefeitô Municipal

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