| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Orientação do Consumidor - COMPROCON. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS LEI MUNICIPAL Nº 022 DE 20 DE JUNHO DE 1991 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Coordenadoria Municipal de Proteção e Orientação do Consumidor- COMPROCON O Prefeito Kunicipal de Codajás, etce FAÇO SABER a todos os habitantes que a Cêmara Municipal * ete, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEZ: — Art£S. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Coor denadoria Municipal de Proteção e Orientação do Consumidor COMPRO Com, com as seguintes atribuições: Í I- « Formular, coordenar e executar programas e ativida! des relacionadas com a proteção e orientação do consumidor, buscan- do, se necessário, apoio e assessoria nos demais órgãos congêneres! estadual e ou federal, podendo firmar os respectivos instrumentos; II - Fiscalizar os produtos e os serviços, inclusive os públicos; III - Zelar pela qualidade, quantidade, preço, apresenta-* ção e distribuição dos produtos e serviços; IV - Emitir pareceres técnicos sobre os produtos e servi- ços consumidos no Município; VW - Receber e apurar reclamações de consumidores enca | minhando-as e acompanhando-as aos Órgãos competentes; VI - Propor soluções, melhorias e medidas legislativas de proteção e orientação ao consumidor; VII - Por delegação de competência, autuar os infratores ,' aplicando sanções de ordem administrativa e pecuniária, inclusive , exercendo o Poder de Policia Municipal e encaminhando, quando for o caso, ao representante local do Ministério Público através do COM» PROCON / Codajás as eventuais provas de crimes ou contravenções pes nais, ç ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJAS VIII » Denunciar publicamente, através da imprensa as empre sas ou pessoas infratoras; IX - Buscar integração, por meio de convênio, com os Muni cípio vizinhos, visando melhorar a consecução de seus objetivos; X - Orientar e educar o consumidor através de cartilhas, manuais, folhetos ilustrativos, cartazes e de todos os meios de comu nicações de massa; XI - Incentivar a organização comunitária e estimular as entidades existentes; Arte, 22. A COMPROCON será dirigida por um coordenador nos meado pelo Prefeito Municipal, cabendo-lhe: I - Assessorar o Prefeito Municipal na formulação e exe- cução da Política Municipal relacionada com a proteção e orientação" do consumidor; TI - Submeter a apreciação do Prefeito Municipal os pro-! gramas de trabalho, medidas, proposições e sugestões objetivando a melhoria das atividades mencionadas; III —- Exercer o poder normativo e a direção superior da COMPROCON, orientando, supervisionando e coordenando os seus tra- balhos e promovendo as medidas necessárias no fiel cumprimento de suas finalidades. arte, 3º, Será vinculada a COMPROCON ao Gabinete do Prefei- to Municipal que exercerá sobre ela controle e supervisão de suas! atividades e funcionamentos Art£, 48, & COMPROCON poderá requisitar servidores de Gr- gãos e entidades da Administração direta e indireta, sem perda ãe sua remuneração e demais direitos e vantagenso arte, 5º. As despesas resultantes da execução desta Lei cor rerão à conta da dotação concedida ao Gabinete do Prefeito Municipal Arte, 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas todas as disposições contráriase 0 ———mme oe ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CODAJÁS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CODAJÁS, ESTADO DO AMA ZONAS, 20 de Junho de 19916 AMÓS PERZIRA BRAGA Prefeitô Municipal