| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2004 |
| Date | 2004-10-11 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 255 da LOM |
| native_id | 480 |
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Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 023/2004 Altera a redação e Revoga o Inciso V do Artigo 255 da Lei Orgânica Municipal de Codajás A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte emenda no texto da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É dada nova redação aos incisos Il e IV e revogado o inciso V do art. 255. da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos: REDAÇÃO ORIGINAL Artigo 255 - São feriados municipais, destinados a comemoração da coletividade: Inciso II - 08 (oito) de abril - Festa do Açaí; Inciso IV - 02 (dois) de Novembro - Dia de Finados; Inciso V -05 (cinco) de Setembro - Elevação do Amazonas a Categoria de Província; NOVA REDAÇÃO Artigo 255 - Inciso HI - Última sexta feira do mês de abril- Festa do Açaí; Inciso IV - 04 (quatro) de Outubro - São Francisco; Inciso V - (revogado) Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Codajás-Am.,11 de outubro de 2004 A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º secretário.