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norma nº 23/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 23 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaModifica a redação do artigo 255 da LOM
native_id480

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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 023/2004
Altera a redação e Revoga o Inciso V do Artigo 255 da
Lei Orgânica Municipal de Codajás
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - É dada nova redação aos incisos Il e IV e revogado o inciso V do art.
255. da Lei Orgânica Municipal de Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 255 - São feriados municipais, destinados a comemoração da
coletividade:
Inciso II - 08 (oito) de abril - Festa do Açaí;
Inciso IV - 02 (dois) de Novembro - Dia de Finados;
Inciso V -05 (cinco) de Setembro - Elevação do Amazonas a
Categoria de Província;
NOVA REDAÇÃO
Artigo 255 -
Inciso HI - Última sexta feira do mês de abril- Festa do Açaí;
Inciso IV - 04 (quatro) de Outubro - São Francisco;
Inciso V - (revogado)
Art. 2º - Estas Emendas a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrarão em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário.

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