| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 25 da LOM |
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E ESTADO DO AMAZONAS ) PODER LEGISLATIVO ) CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 002/2006 Altera o Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Codajás O Presidente da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ele promulga a seguinte emenda ao texto da lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Codajás, Estado do Amazonas " passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 25 — As Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Codajás desenvolvem-se anualmente de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Art. 2º — Fica eliminado o parágrafo 1º do Art. 25 da mesma Lei. Art. 3º - A Câmara Municipal de Codajás se reunirá em Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, excluindo-se as expressões “secretas” e as “remunerará” do parágrafo 2º do art. 25 da mencionada Lei Orgânica, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão de convocação. Art. 4º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Codajás entra em vigor na data DB de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de A a! O de setembro de 2006.