br-locleg corpus explorer

← Codajás (AM)

norma nº 2/2006

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaAltera a redação do artigo 25 da LOM
native_id483

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

E
ESTADO DO AMAZONAS
) PODER LEGISLATIVO )
CAMARA MUNICIPAL DE CODAJAS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 002/2006
Altera o Artigo 25 da Lei Orgânica do Município
de Codajás
O Presidente da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ele promulga a seguinte emenda ao texto
da lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - O Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Codajás, Estado do Amazonas
" passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 25 — As Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Codajás
desenvolvem-se anualmente de 02 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de
dezembro.
Art. 2º — Fica eliminado o parágrafo 1º do Art. 25 da mesma Lei.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Codajás se reunirá em Sessões Ordinárias,
Extraordinárias e Solenes, excluindo-se as expressões “secretas” e as “remunerará” do
parágrafo 2º do art. 25 da mencionada Lei Orgânica, vedado o pagamento de parcela
indenizatória, em razão de convocação.
Art. 4º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Codajás entra em vigor na data
DB de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de A a! O de setembro de 2006.

open original →