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norma nº 1/2012

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaAltera a redação do artigo 12 da LOM
native_id486

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E arsrtr
DER LEGISLATIVO
MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
ESTADO DO AMAZONAS ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO
EMENDA A LOM Nº. 001/2012
Altera a redação do caput do art. 12
da Lei Orgânica do Município de
Codajás e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
Em conformidade com o Art. 29, inc. IV, alínea “b” da
Constituição Federal, alterado pela Redação da Emenda
Constitucional n. 58 de 23 de Setembro de 2009. Aprova a
seguinte :
LEI
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 12 da
Lei Orgânica do Município de Codajás, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 12 -— Para compor o Poder Legislativo, fica fixado o
número de 11 (onze) Vereadores, tendo em vista a população do
Município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV
da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir da Legislatura de
2013/2016.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 27
dias do mês de março do Ano de 2012.
Publicado por afixação no Quadro
de Avisos da Câmara Municipal de
Codajás conforme disposto no Art 402
$1ºe2º da Lei orgânica Municipal.
Em 221 05 1201d
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Secretar a de .«dministração
Rua 5 de Setembro 12, Cent codajás ;au - ce»: Rontanaopo Su lizOM GP-CM
ua etembro 12, Centro — ás;nM - CEP: 65: pe
Fone: (097) 3353-1816 / 3353-1524 — amssanods jesans cai ob! O aGe R72-74

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