| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 12 da LOM |
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(O E arsrtr DER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE CODAJÁS ESTADO DO AMAZONAS ISLANDO PELO POVO E PARA O POVO EMENDA A LOM Nº. 001/2012 Altera a redação do caput do art. 12 da Lei Orgânica do Município de Codajás e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Em conformidade com o Art. 29, inc. IV, alínea “b” da Constituição Federal, alterado pela Redação da Emenda Constitucional n. 58 de 23 de Setembro de 2009. Aprova a seguinte : LEI Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Codajás, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 -— Para compor o Poder Legislativo, fica fixado o número de 11 (onze) Vereadores, tendo em vista a população do Município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da Legislatura de 2013/2016. PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS, aos 27 dias do mês de março do Ano de 2012. Publicado por afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Codajás conforme disposto no Art 402 $1ºe2º da Lei orgânica Municipal. Em 221 05 1201d aMssa o) Secretar a de .«dministração Rua 5 de Setembro 12, Cent codajás ;au - ce»: Rontanaopo Su lizOM GP-CM ua etembro 12, Centro — ás;nM - CEP: 65: pe Fone: (097) 3353-1816 / 3353-1524 — amssanods jesans cai ob! O aGe R72-74