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norma nº 20/2004

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA
Número / Ano 20 / 2004
Date 2004-10-11
EmentaAltera a redação do artigo 46 da LOM
native_id487

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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 020/2004
Modifica a Redação do $ 3º do Artigo 46 da Lei
Orgânica Municipal de Codajás.
A Mesa da Câmara Municipal de Codajás, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Codajás aprovou e ela promulga a seguinte
emenda no texto da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - É dada nova redação ao $ 3º do Artigo 46 da Lei Orgânica Municipal de
Codajás, nos seguintes termos:
REDAÇÃO ORIGINAL
Artigo 46 - Dar-se-à a convocação do Suplente de Vereador, nos casos
de vaga ou de licença:
Parágrafo 3º - Em casos de licença de Vereador, por qualquer motivo,
a convocação do seu suplente se dará após o 30º (trigésimo) dia, evitando-se assim,
mais gastos para o Município:
NOVA REDAÇÃO
Artigo 46 =...
Parágrafo 3º - Em casos de licença de Vereadores, por qualquer
motivo, o respectivo suplente será convocado imediatamente.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal de Codajás entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Codajás-Am.,11 de outubro de 2004
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CODAJÁS: SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA,
Presidente- HELIANDRE MARQUES DANTAS, 1º vice-presidente- DANIEL BRAGA
DE OLIVEIRA, 2º vice-presidente- CARLOS ALBERTO FERREIRA PINHEIRO, 1º
secretário. |

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